segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Justiça nega indenização por fim de relacionamento.

Uma mulher teve negado o pedido de indenização por meio do qual pretendia receber pelo fim do relacionamento. O caso foi analisado pela 15ª Câmara Cível do TJMG, que entendeu não haver provas quanto aos danos morais sofridos.

A reclamante e o reclamado haviam mantido relacionamento estável. Ela alega que o rompimento repentino da relação afetiva por parte do namorado lhe causou angústias e humilhações. Ressaltou que sofreu com o abandono e desprezo do ex-companheiro, tendo que se mudar com a filha pequena da capital paulista, onde moravam, para a casa dos pais no município de Itapeva (MG). Afirmou que a notícia da separação se espalhou pela cidade, por ser um local pequeno, causando-lhe dano moral, uma vez que sua honra foi violada.

O reclamado, por sua vez, afirmou que não praticou ato ilícito e que o relacionamento terminou de forma normal, com a concordância da parceira e sem qualquer tipo de agressão. Ele alegou ainda que a partilha dos bens do casal já foi resolvida e que ele está pagando pensão alimentícia à filha regularmente. Também argumentou não ter culpa se a ex-companheira está sofrendo humilhações na cidade dela.

O MP manifestou-se pela improcedência do pedido.

O relator do recurso, desembargador Tibúrcio Marques, considerou que a autora do processo apenas afirmou, sem comprovar, que sofreu dano moral. “O simples término de um relacionamento não se reveste da ilicitude que a autora pretende lhe imputar. Ademais, o réu tem o direito de romper sua relação conjugal com a autora, se esta for a sua vontade”, ressaltou.

Com estes argumentos, o magistrado confirmou integralmente a sentença do juiz da Comarca de Camanducaia, André Luiz Polydoro. (Processo 0210245-25.2009.8.13.0878)
Fonte: jornal da OAB-RS

Projeto torna automática exclusão de herdeiro

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7806/10, do Senado, que torna automática a exclusão de herdeiro ou legatário indigno que tenha sido condenado por sentença penal transitada em julgadoExpressão usada para uma decisão (sentença ou acórdão) da qual não se pode mais recorrer, seja porque já passou por todos os recursos possíveis, seja porque o prazo para recorrer terminou. . Se a proposta for aprovada, o autor, co-autor ou participante de crimes contra a pessoa que deixou a herança perderá imediatamente o direito aos bens.
Atualmente, o Código Civil (Lei 10.406/02) prevê sentença específica para declarar a exclusão do herdeiro em caso de indignidade.
O código classifica como herdeiros indignos os que tenham participado de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente; os que tiverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro; os que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.
Para a autora do projeto, senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), a exclusão automática do herdeiro indigno fortalecerá o direito sucessório, ao trazer segurança jurídica para os demais herdeiros. Esses herdeiros não precisarão litigar em juízo, por exemplo, contra o que tiver matado a pessoa que deixou a herança.
O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: JusBrasil.com.br

sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

Justiça condena a 12 anos professora que mantinha relacionamento com aluna menor.

Uma professora de matemática foi condenada nesta quarta-feira, dia 26, a 12 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo juiz da 2ª Vara Criminal de Bangu, Alberto Salomão Junior, pelo crime de estupro de vulnerável. A ré, que foi presa em flagrante delito, em 27 de outubro de 2010, por policiais da 33ª DP, manteve um relacionamento afetivo com sua aluna menor de idade.

Ela foi absolvida, porém, do crime de satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente (art. 218-A, do CP), uma vez que não ficou comprovado. A possibilidade de uma amiga da menor ter assistido às práticas libidinosas no motel foi negada pela acusada e pelas adolescentes. ”A prova oral carreada aos autos é inconclusiva”, disse o magistrado.

Na sentença, o magistrado explicou que a “culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, a personalidade da agente, os motivos, as circunstâncias e conseqüências do crime, bem como o comportamento da vítima, não autorizam a fixação da pena em patamar superior ao mínimo”. No caso, seria de oito anos. Entretanto, a pena foi aumentada “pela metade em função do reiterado e impreciso número de vezes que a conduta delituosa foi cometida". Na denúncia, oferecida pelo Ministério Púbico estadual, a ré foi acusada de cometer o crime por mais de 20 vezes.

Segundo o juiz Alberto Salomão, a autoria e materialidade do crime ficaram totalmente comprovadas. A professora não negou, em seus depoimentos, ter vivido um relacionamento íntimo com a sua aluna de 13 anos de idade. Tampouco negou que tivessem frequentado o Motel Bariloche onde “namoravam”, assim como os encontros íntimos no interior do seu automóvel. A menor reiterou, em sua narrativa ao juízo, “com desenvoltura”, toda a prática criminosa.

“A vítima, devido à intensidade do relacionamento vivido, chegou a declarar em juízo que sentia grande amor pela acusada e, por tal motivo, pretendia, à época do namoro, com a mesma viver por toda a vida”, relatou o magistrado na sentença.

Na decisão, o juiz Alberto Salomão disse ainda que o MP ressaltou, em suas alegações finais, que “nos crimes contra os costumes a palavra da vítima assume relevo especial, visto que ocorrem clandestinamente, sendo certo dizer que as declarações da vítima constituem prova de grande importância para alicerçar o decreto condenatório, principalmente, se tais declarações são plausíveis, coerentes, equilibradas e apoiadas em indícios e circunstâncias recolhidas nos autos”.
A professora não poderá recorrer da sentença em liberdade.
Fonte: Jornal OAB

quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Juizados Especiais de Família

Guarda de filhos menores, investigação de paternidade, partilha de bens. Se hoje demoram a ser decididos pela Justiça comum, esses dilemas ligados ao direito de família poderão, no futuro, ser resolvidos de forma mais rápida caso seja aprovado projeto do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) de criação dos Juizados Especiais de Família. A proposta deverá ser votada em decisão terminativaÉ aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Fonte: JusBrasil.com.br

terça-feira, 25 de janeiro de 2011

Salário de 4 meses para mãe que adotou filho de 5 anos

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá restabelecer e manter, por 120 dias, o salário-maternidade de uma mulher que adotou uma criança de cinco anos de idade. A mãe adotiva havia recebido o benefício apenas por 30 dias, entre 1º e 12 de dezembro de 2010, quando o pagamento foi cessado. O juiz Leonardo Müller Trainini, da 2ª Vara do Juizado Especial Federal Previdenciário de Blumenau, entendeu que ela também tem direito a receber o salário-maternidade por quatro meses.

De acordo com a decisão, em 2002 foi editada uma lei que alterou a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e estendeu às mães adotivas o direito à licença e ao salário-maternidade. A lei previa uma escala em função da idade da criança, variando de 120 dias, para crianças até um ano, a 30 dias, para crianças entre quatro e oito anos. Essa regra, incluída na LBPS (Lei de Benefícios da Previdência Social) foi expressamente suprimida da CLT em 2009, mas o mesmo não aconteceu com relação à LBPS.

Para o juiz, “tocante à LBPS, embora a revogação [da escala] não tenha vindo expressa no texto da nova legislação, deve-se tê-la por tacitamente ocorrida”. O magistrado explica que a licença maternidade no âmbito previdenciário também passou a ser regulada pela mudança da CLT, que prevê 120 dias para a mãe adotiva. “Referido entendimento decorre de uma natural isonomia que deve haver entre o direito das gestantes e o das adotantes”, afirmou Trainini na decisão.

“Portanto, o escalonamento contido na legislação anterior, além de destoar da norma constitucional, emprestava maior óbice à já árdua tarefa de se buscar famílias dispostas a adotar crianças com idade superior a um ano”, observou o juiz. “Quanto maior a idade da criança que está sendo adotada, por razões lógicas, maior e mais difícil é o período de adaptação ao novo lar, à nova família”, concluiu. A decisão foi proferida ontem (quinta-feira, 20/1/2011) e cabe recurso às Turmas Recursais de Santa Catarina.
Fonte: jornaljurid.com.br

quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

Homem não tem como pagar pensão e se acorrenta

Por estar desempregado e falido, conforme alega, além de ter sido injustiçado, o motorista José Cardoso, 50 anos, acorrentou-se a um esteio na entrada do Fórum de Justiça de Itaituba, Oeste do Pará.

A manifestação de protesto inusitada foi iniciada na manhã de ontem, e a situação ainda não foi definida.

Cardoso informou à reportagem do Diário que, como resultado do seu conturbado primeiro casamento, nasceram três filhos a quem ele paga pensão alimentícia há vários anos.

"Mas dois deles já são maiores de idade; já constituíram família e têm vida própria. Eu já tentei, de todos os meios, mas nunca consegui cancelar essa pensão. Eu não tenho condições, estou desempregado e sem renda nenhuma. É uma injustiça".

Policiais da 19ª Zona de Policiamento (ZPol) estiveram no Fórum para avaliar a situação, mas, em vista de o homem não representar nenhum risco à segurança, ele permaneceu no local sem ser incomodado.

José Cardoso utiliza uma grossa corrente de ferro e um velho cadeado, cuja chave ele disse que "está por aí".

Desde às 8h, o fato chama atenção de quem passa pelo local. O homem diz ainda que constituiu vários advogados e pagou a eles para tentar resolver a questão, sem sucesso.

"O que me informaram é que isso depende da vontade dos beneficiários. Ou seja, os meus filhos. E vocês acham que eles vão dispensar? Assim, eu estou é ferrado", lamenta o motorista.

Fonte: editoramagister.com

quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

Lei Maria da Penha não exclui legítima defesa

A 1ª Turma Criminal do TJDFT absolveu homem denunciado com base na Lei Maria da Penha por revidar agressão física de companheira. De acordo com acórdão, embora a lei represente "um grande avanço no sentido de conferir proteção às mulheres vítimas de violência por parte dos homens com quem mantêm convivência em ambientes doméstico e familiar", isso não significa que o homem agredido não possa reagir. Ficou comprovado nos autos que a mulher iniciou a contenda desferindo uma bofetada no rosto do marido que revidou com um único soco e depois ausentou-se do local. Foi caracterizada legítima defesa que excluiu a ilicitude da conduta.


A sentença exarada no primeiro grau de jurisdição pelo 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher estabeleceu pena de três meses de detenção a serem cumpridos em regime inicialmente aberto. A conduta da vítima foi reconhecida como "determinante para o evento danoso", mas considerou-se que o "excesso na legítima defesa deve ser reprimido". O réu, então, entrou com apelação criminal junto à 1ª Turma e teve, por unanimidade, sua sentença modificada.


Nº do processo: 2010.01.1.070202-7
Fonte: Jornal Jurid

sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

Recomendação do CNJ para depoimento especial de crianças facilita punição dos agressores

Prender o autor de violência sexual infantojuvenil é até hoje muito raro no Brasil, devido à dificuldade de obtenção de provas. Esse cenário deve começar a mudar com a recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que os tribunais de todo o país adotem sistemas apropriados para colher o depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência nos processos judiciais. A proposta aceita por unanimidade foi apresentada em 9 de novembro de 2010, pela Conselheira Morgana Richa na 116ª Sessão do CNJ. "Estatísticas revelam que a responsabilização do agressor tem grau de incidência maior com o depoimento especial, porque a técnica e a ambientação são apropriadas, além de ser um procedimento mais cuidadoso na efetividade da prova", afirma Morgana. Clique aqui para ver a recomendação.

O depoimento especial é uma forma de ouvir a criança de forma digna e num ambiente menos intimidatório. Deve ser realizado em uma sala adaptada com sistema de áudio e vídeo, brinquedos, livros, lápis e canetas coloridos para que a vítima ou a testemunha de violência sexual possa se sentir mais acolhida e segura, em um ambiente mais confortável, para contar a sua história.

"Quando o depoimento é realizado nos mesmos moldes de um adulto, leva ao constrangimento, a criança rememora os fatos de uma tragédia violenta. Essa forma de escuta acolhedora traz a humanização no processo, tratando a criança na sua condição", diz Morgana. Nos locais onde ainda não é realizado o depoimento especial, a vítima normalmente é obrigada a reviver o seu drama até oito vezes durante o processo judicial.

Na sala especial, há a presença de um técnico e uma equipe multidisciplinar para colher as declarações, enquanto juízes, promotores e advogados assistem ao depoimento de outra sala. O psicólogo ou outro profissional capacitado não substituirá a autoridade do juiz, mas funcionará como facilitador da coleta de provas. Existem casos especiais em que os próprios juízes fazem as perguntas, segundo Morgana. O profissional será facilitador da conversa com a criança para que o resultado seja o mais fiel possível.

Ao ouvir a criança, os profissionais também devem estar preparados para dar apoio, orientação e, encaminhar o menor para assistência psicológica, quando necessário. Como foi gravado, o procedimento colabora para que a criança não seja exposta várias vezes para contar a mesma história. "Assim se evita a revitimização e também que a criança passe por trauma ainda maior, com mais sequelas e outros desgastes desnecessários", conclui a Conselheira.

O primeiro estado brasileiro a adotar o depoimento especial foi o Rio Grande do Sul, em 2003. A recomendação do CNJ tem o objetivo também de unificar a prática do depoimento especial, hoje realizada por alguns tribunais de São Paulo, Distrito Federal, Maranhão, Pernambuco e Espírito Santo. O procedimento pode ainda ser novidade no Brasil, mas já é amplamente adotado em países estrangeiros como: Inglaterra, Argentina, Estados Unidos, Espanha, Canadá, Chile, Costa Rica e França.

"No processo-crime é muito importante a produção de prova, por isso, o depoimento acolhedor é visto como um avanço, ao utilizar recursos tecnológicos de ponta, além da capacitação do profissional intermediador que torna a matéria mais ampla e tratada em profundidade interdisciplinar", ressalta Morgana. Por enquanto, trata-se de uma recomendação do CNJ, os juízes que não quiserem não serão obrigados a utilizar este procedimento. "A expectativa, no entanto, é muito positiva de que em breve o texto se torne lei e a prática seja obrigatória", comemora a Conselheira.

Fonte: editoramagister.com

terça-feira, 11 de janeiro de 2011

Transexuais poderão usar o SUS, em São Paulo, para fazer cirurgia de retirada do útero

A partir do fim do mês de janeiro, cirurgias para remoção de útero de transexuais (mulheres que se sentem homens) começarão a ser feitas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no estado de São Paulo.

Os interessados serão atendidos pelo Ambulatório de Saúde Integral para Travestis e Transexuais do Centro de Referência e Treinamento em Doenças Sexualmente Transmissíveis, na capital paulista. Após exames iniciais, os pacientes serão encaminhados para o Hospital Estadual Pérola Byington, onde será feita a histerectomia (retirada do útero).

O hospital será capaz de fazer até 100 histerectomias por ano. Segundo a Secretaria de Saúde do estado, os transexuais terão atendimento personalizado, com quartos individuais e equipe treinada para lidar com as demandas específicas dessa população. A secretaria também planeja iniciar o atendimento dos transexuais para cirurgia de retirada de mama. Um hospital de referência para a mastectomia em transexuais deverá ser definido nos próximos meses.

Em setembro de 2010, o Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou resolução sobre a assistência a transexuais no Brasil. O CFM passou a permitir que os procedimentos de retirada de mamas, ovários e útero de transexuais possam ser feitos em qualquer hospital público ou privado que siga as recomendações do conselho. O tratamento de neofaloplastia (construção do pênis) só é permitido em caráter experimental.
Fonte: editoramagister.com

sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

Partilha desproporcional em separação é nula mesmo que bens bastem para subsistência

A partilha de bens em separação que incorra em grave desproporção pode ser anulada, mesmo que os bens deixados ao cônjuge prejudicado não o deixem em situação de miserabilidade. A intensidade do prejuízo pode ofender a dignidade da pessoa humana e autorizar a intervenção do Poder Judiciário. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

Transexual ganha na Justiça direito de mudar de nome

Decisão da 1ª Vara Cível de Marília autoriza transexual a ter novo registro de nascimento. Estudante de 19 anos conseguiu a permissão para trocar todos os documentos e ter, oficialmente, o nome e o sexo que escolheu.

Após dois anos de acompanhamento psicológico, F.M.G.C. passou por uma cirurgia para mudança de sexo. A análise e conclusão sobre retificação de registro aconteceu em apenas 20 dias e a sentença favorável foi dada no último dia 17 pela juíza Paula de Oliveira.

Na sentença, a juíza alegou que apesar de Amanda ter nascido homem, a cirurgia a transformou com perfeição em mulher. “O autor já é, agora, também fisicamente mulher. Como último estágio na procura de sua identidade pretende agora modificar no assento próprio, o nome e o sexo. Esta última barreira, jurídica, não pode ser obstáculo a tanto”, concluiu.

Com a decisão, F.M.G.C. acrescentará o nome Amanda aos sobrenomes que já constatavam em sua carteira de identidade.

Fonte: editoramagister.com.br