quinta-feira, 30 de junho de 2011

Sobre Casamento Gay

O mais notável nessa campanha por casamentos homossexuais não é o avanço dos movimentos gays e o ocaso de barreiras e preconceitos antigos mas o prestígio do casamento. Com tantos casais heterossexuais dispensando o ritual matrimonial para viverem juntos, a insistência dos gays em se casarem como seus pais deveria aquecer o coração dos mais radicais dos bispos. Eu sei que em muitos casos a oficialização do conúbio, se esta é a palavra, tem mais a ver com questões legais do que com romance, mas o que a maioria quer é o ritual. Quer as juras públicas de amor eterno e todo o simbolismo da cerimônia tradicional, mesmo sem véus e grinaldas. Era de se esperar que quem escolheu um relacionamento sexual, digamos, anticonvencional, muitas vezes tendo que enfrentar a incompreensão ou a ira dos conservadores, quisesse distância do que é, afinal, o mais "careta" dos ritos sociais. Mas não. Querem o tradicional.


Este fenômeno deve ter a ver com outro de difícil compreensão. Ouvi dizer que as formaturas nas universidades brasileiras voltaram a ser paramentadas, com becas e tudo, não por insistência de pais tradicionalistas mas dos próprios formandos, que em vez da informalidade que se esperava deles num mundo cada vez mais prático e sem tempo para velhos costumes ou costumes de velhos, exigiram todas as formalidades.

No fim as pessoas querem significado. Querem que o valor do que fazem seja enaltecido pela cerimônia, qualquer cerimônia.

Mesmo careta.

Seja como for, aposto que daqui a alguns anos, quando se puder fazer a estatística, menos gays dos que estão se casando agora terão se separado do que casais heteros. Se a instituição do casamento sobreviver aos tempos e aos modos, será em boa parte graças a eles e a elas.

Texto de Luis Fernando Veríssimo. Publicado site Jornal Estado São Paulo

segunda-feira, 27 de junho de 2011

Primeiro Casamento Gay é registrado no Brasil

José Sérgio Sousa Moresi e Luiz André Sousa Moresi entraram para a história do país. Eles formam o primeiro casal homoafetivo oficialmente reconhecido no país. Depois de confirmarem uma união estável em maio deste ano, os dois conseguiram na justiça o direito de se casar com registro em cartório.


Thiago Leon/O ValeCasal decidiu compartilhar os sobrenomes Sousa e Moresi A conversão de união estável em casamento civil foi registrada nesta segunda-feira (27), autorizada pelo juiz Fernando Henrique Pinto, da 2ª Vara da Família e das Sucessões de Jacareí, no Vale do Paraíba.

"Se no mundo ainda vige forte preconceito contra tais pessoas, e se as mesmas têm de passar por sofrimentos internos, familiares e sociais para se reconhecerem para elas próprias e publicamente com homossexuais - às vezes pagando com a própria vida -, parece que, se pudessem escolher, optariam pela conduta socialmente mais aceita e tida como normal", diz o juiz em sua sentença, que levou em conta o artigo 226 da Constituição Federal, onde afirma que a família é a base da sociedade e tem proteção especial do Estado.

De acordo com a decisão, o juiz baseou-se em uma resolução histórica do Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), destinada a promover a igualdade dos seres humanos, sem distinção de orientação sexual, aprovada em 17 de junho de 2011, e em uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que equiparou a união estável homossexual à heterossexual e na igualdade de direitos entre todos os seres humanos.

Para José Sérgio, a decisão judicial marca uma nova vida. "Agora somos um casal oficialmente reconhecido, é uma emoção muito grande, estamos muito felizes", comemora. "Há 15 anos que militamos esse direito", argumenta o companheiro do presidente da ONG responsável pela Parada Gay no Vale do Paraíba. A igualdade de direitos permitiu ao casal compartilhar os sobrenomes Sousa (de Sérgio) e Moresi (de Luiz André).

A certidão de casamento, sob o regime de comunhão parcial de bens, será retirada pelo casal nesta terça-feira, 28 de junho, Dia Mundial do Orgulho LGBT. A Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT) confirma que este será o primeiro registro de casamento civil entre pessoas do mesmo sexo no país.

Fonte: www.estadao.com.br

sábado, 25 de junho de 2011

Estado de Nova York legaliza casamento homosexual

O governador de Nova York, legalizou na noite de sexta-feira os casamentos do mesmo sexo no Estado americano, caracterizando uma importante vitória para os grupos de defesa dos direitos dos homossexuais.
Nova York se tornou o sexto e mais populoso Estado dos EUA a permitir o casamento gay. Os senadores votaram pela permissão por 33 a 29 na noite de sexta-feira, aprovando a legislação de igualdade do casamento.
Casamentos do mesmo sexo poderão começar a ocorrer em Nova York em 30 dias, embora instituições religiosas e grupos sem fins lucrativos, mas ligados a associações religiosas, não precisem participar de tais cerimônias. A legislação também dá aos casais gays o direito ao divórcio.
Mas os bispos católicos afirmaram que estavam "profundamente decepcionados e preocupados" pela aprovação do projeto. "Sempre tratamos nossos irmãos e irmãs homossexuais com respeito, dignidade e amor. Mas nós firmemente afirmamos que o casamento é a união de um homem e uma mulher," disse a Conferência Católica do estado em comunicado.
Connecticut, Iowa, Massachusetts, New Hampshire, Vermont e o Distrito de Colúmbia permitem o casamento de pessoas do mesmo sexo, e Delaware, Havaí, Illinois e New Jersey aprovaram a união civil. O primeiro casamento gay dos EUA ocorreu no Massachusetts, em 2004
Fonte. www.terra.com.br

sexta-feira, 24 de junho de 2011

Reconhecimento de União Estável Dúplice.

O juiz José de Carvalho Araújo, da 19ª Vara Federal de Recife , reconheceu "a união estável de um homem com duas mulheres, já que ele mantinha, ao mesmo tempo, um relacionamento com as duas mulheres em casas diferentes".

O entendimento do magistrado destoa da jurisprudência do STJ, que não admite - assim como a própria legislação brasileira - a união estável entre mais de duas pessoas.

Com a morte do companheiro, a amante ingressou com a ação para receber a pensão. Conforme a sentença, "negar o pedido seria injusto com a companheira, que viveu por tantos anos com o homem, estabelecendo um padrão mútuo de relacionamento por muitos anos, muitas vezes originando filhos e filhas, numa troca mútua de afeto e amor”. As informações são do saite Última Instância.

O julgado compara que "a história seria outra se o homem fosse casado, mas mantivesse apenas um caso". O juiz pontua que "o homem teve filhos com as duas mulheres e, de acordo com a autora, eles conviveram por 18 anos; além disso, o homem era responsável pelo sustento da mulher, tendo morrido, inclusive, na casa dela".

Pelos depoimentos prestados por testemunhas, "resta muito claro que o falecido convivia com a autora e com a litisconsorte ao mesmo tempo, de forma que não há como negar que ambas fazem jus à pensão por morte” - conclui a sentença. Desta forma a pensão é dividade em 3 partes, uma para a viúva, uma para a amante e outra para as filhas.
Cabe recurso de apelação ao TRF da 5ª Região.

Fonte: www.espacovital.com.br

quarta-feira, 22 de junho de 2011

Alteração Estatuto Criança e Adolescente

Lei nº 12.415 publicada em no Diário Oficial da União em 10 de junho de 2011 acresta parágrafo único ao artigo 130 do Estatuto da Criança e do Adolescente para determinar que sejam fixados alimentos provisórios em favor da criança ou adolescente cujo agressor seja afastado da moradia comum por determinação judicial.

Mulher engravida após a morte do marido

Luísa Roberta nasceu antes do previsto, mas veio cheia de saúde. O nome é uma homenagem ao pai, Roberto, que morreu há um ano e quatro meses. Ela nasceu com 45 centímetros, 2,79 quilos. “É uma emoção indescritível, um amor que já vem, já brota, já existia. Quando vi que parecia com o Beto foi emocionante”, diz a mãe Katia Lenerneier. As informações são do G.1.

Katia já tentava engravidar quando Roberto descobriu que tinha um tipo agressivo de câncer de pele, em fevereiro de 2009. O casal perdeu um bebê. Foi quando decidiram guardar o sêmen de Roberto em uma clínica, a -200ºC.

Meses depois, Roberto morreu, aos 33 anos.

“Eu prometi para ele nesse momento que eu ia ter a nossa filha”, explica. “Foi um momento de muita emoção, ele lá não respondendo, mas escutando o que eu falava."

Como Roberto não deixou por escrito que o sêmen dele poderia ser usado após sua morte, Kátia precisou ingressar com ação judicial para obter o direito à inseminação. A decisão inédita saiu em maio do ano passado. No fim de setembro, ela engravidou já na primeira tentativa.

“Foi rápido, foi uma bênção. A benção está aqui comigo agora, uma criatura linda e maravilhosa que eu amo tanto."

A menina Luísa Roberta vai receber também o sobrenome do pai. Como o caso é inédito, a mãe ainda não sabe se a menina terá direito à herança.

Kátia pode ter outro filho de Roberto porque a clínica ainda guarda o que sobrou do sêmen do marido. “Se for pra Deus querer que eu realize isso, eu vou usar o sêmen ou o óvulo pronto. Ele me deixou essa herança que foi uma coisa linda mesmo. Ele renasceu na família.”

Fonte: www.espacovital.com.br

domingo, 19 de junho de 2011

Juiz de GO anula união estável gay.

O juiz Jeronymo Pedro Villas Boas, da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos de Goiânia (GO), anulou na última sexta-feira o contrato de união estável entre o jornalista Liorcino Mendes Pereira Filho, 46 anos, e o estudante Odílio Cordeiro Torres, 23 anos, celebrado em 9 de maio. Em um e-mail encaminhado à imprensa neste domingo, o casal afirmou que vai recorrer para que o juiz seja afastado do cargo. Em nota, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) considerou a decisão um "um retrocesso moralista".
Para Villas Boas, o Supremo Tribunal Federal, que autorizou em 5 de maio a união gay, não seria competente para alterar normas contidas na Constituição Federal, que determina como formadores da família apenas o homem e mulher. Somente o Congresso Nacional poderia ampliar os direitos aos casais homossexuais, segundo o juiz. De acordo com o casal, que registrou a primeira união homoafetiva em Goiás - eles alegam ter sido a primeira no País -, o contrato foi anulado de ofício, ou seja, sem o juiz ser provocado ou instado a decidir.
Além da anulação da união de Leorcino e Odílio, a decisão de Villas Boas determina que todos os Cartórios de Registro de Títulos e Documentos e do Registro Civil da Comarca de Goiânia não oficializem mais nenhuma união do tipo, salvo expressa determinação em sentença judicial. O jornalista e o estudante devem encaminhar, na segunda-feira, uma série de reclamações contra a medida junto a órgãos de Justiça. Eles consideram que a decisão do magistrado foi discriminatória.
O presidente em exercício da OAB, Miguel Cançado, também condenou a decisão, que chamou de "retrocesso moralista". Segundo ele, ao decidir pela união estável entre pessoas do mesmo sexo, o Supremo "exerceu o papel de guardião e interprete da Constituição". "As relações homoafetivas compõem uma realidade social que merecem a proteção legal", afirmou.
Fonte: www.terra.com.br

quinta-feira, 16 de junho de 2011

Servidoras de creche condenadas por maltratar menores

Sustos, tortura psicológica, castigos, palmadas, humilhações, constrangimentos, puxões de cabelo e refeições interrompidas. Por submeterem 11 crianças de 2 a 4 anos de idade a essas e outras práticas sádicas e doentias, três atendentes e a diretora da Escola Municipal de Educação Infantil Pequeno Lar, de Panambi (RS), foram condenadas por improbidade administrativa. A decisão é da 8ª Câmara Cível do TJRS.

As rés condenadas são as atendentes Ádria Joceli de Paula, Cibele Buss Silva e Ângela da Conceição Nascimento. A diretora que se omitiu - e igualmente condenada - é a servidora pública Carla Salete Pavinato Lopes.

Em razão dos maus-tratos, as servidoras foram condenadas às sanções elencadas no inciso III do art. 12 da Lei nº 8.429/92: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos. Além disso, terão de pagar multa.

Por omissão, a diretora concorreu para a prática das condutas descritas, visto que poderia e deveria agir para evitá-las, tendo por lei a obrigação de cuidado, proteção e vigilância em relação aos alunos (art. 56, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente), uma vez que uma de suas atribuições funcionais era acompanhar e supervisionar o funcionamento da escola.

No entanto, segundo o MP, mesmo sabendo dos abusos promovidos por suas subordinadas hierárquicas no trato com as crianças, nada fez. O julgado reformou, em parte, a sentença proferida no Juízo de 1º Grau.

A sentença julgou procedente o pleito do MP no sentido de condenar as servidoras, com base no art. 12, inciso III, da Lei 8.429/92, ao pagamento de multa civil na quantia equivalente a 15 vezes o valor da sua remuneração por ocasião dos fatos quanto às atendentes, e 20 vezes o valor da sua remuneração quanto à diretora, por violação ao art. 11, caput e incisos I e II da mencionada lei.

Irresignado, o MP apelou sustentando que a multa civil aplicada na sentença foi branda demais e postulando a reforma da sentença também para aplicação das sanções elencadas no inciso III do art. 12 da Lei 8.429/92. As rés postularam a improcedência da representação ou a redução da multa.

No entendimento do relator do recurso, desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, a prova é contundente
no sentido de conformar as imputações. "Merece ser acolhido, ao menos em parte, o recurso do Ministério Público e, por consequência, rejeitado o das rés", diz o voto do relator. Segundo ele, "a conduta das demandadas foi inadmissível, torpe e abjeta".

Com base nesse entendimento, foi dado parcial provimento ao recurso do Ministério Público e negado provimento ao recurso adesivo. Também participaram do julgamento os Desembargadores Alzir Felippe Schmitz e Ricardo Moreira Lins Pastl.

Em nome do Ministério Público do RS atua o promotor Claudio Cícero de Oliveira Motta. (Proc. nº 70039298856 - com informações do TJRS e da redação do Espaço Vital).

Para entender o caso.

* O Ministério Público propôs a ação civil pública informando que de março a julho de 2005, durante o dia, as atendentes submeteram, por várias vezes, as crianças deixadas na creche sob sua autoridade e vigilância e vexames, a maus-tratos e constrangimentos.

* Segundo a denúncia, "com a intenção de aquietar as crianças no horário de repouso após o almoço e convencê-las a obedecer e dormir, as funcionárias resolveram assustá-las". Para isso, revezaram-se no uso de fantasias e máscaras, como palhaço e de bruxa, fazendo gestos e encenações atemorizantes para as crianças, bem como afirmando que tais personagens viriam ´pegá-las´ se não obedecessem.

* As atendentes agiam com brutalidade e truculência, xingando e gritando as crianças, chacoalhando-as, desferindo sopapos e puxões de cabelo.

* Não bastasse tudo isso, duas delas também costumavam baixar as calças de um dos meninos, deixando-o seminu para que pudessem caçoar de uma mancha de nascença numa das nádegas, além de incitarem as demais crianças a fazer o mesmo. O menino, sentindo-se assustado e ridicularizado, após chorar muito, se aquietava e dormia. Conduta semelhante era adotada em relação a outros dois meninos.

* Ainda a pretexto de exercitar disciplina e controlar o comportamento de uma das meninas, as atendentes trancafiaram-na só numa sala de aula e fecharam as cortinas para escurecer o recinto, assustando a menina com a ameaça de que o ´bicho papão iria pegá-la´.

* Além disso, as denunciadas faziam observações maldosas e inadequadas a respeito das diferenças entre as genitálias das crianças, comparando o tamanho, formatos, particularidades e referindo sobre as futuras relações sexuais que teriam. Também as humilhavam, chamando-as, por exemplo, de piolhentas e mal-educadas, e faziam comentários ofensivos e desairosos em relação aos pais das crianças.

* Para completar, desrespeitavam o tempo que cada criança levava para se alimentar, interrompendo as refeições antes da hora determinada e retirando a comida antes de as crianças saciarem a fome, não permitindo que comessem outros alimentos no intervalo.

* Uma das meninas era submetida a castigo físico, levando palmadas nas nádegas quando urinava nas roupas.

* Outra menina foi agredida fisicamente, resultando lesão na testa. Uma terceira criança foi surrada nas nádegas, ficando com marcas, que foram constatadas pela mãe durante o banho, em casa.

Fonte: www.espacovital.com.br

quarta-feira, 15 de junho de 2011

Uniões estáveis reconhecidas pelo STJ em dois casos de morte de companheiros homoafetivos

A 3ª Turma do STJ concluiu dois julgamentos que aplicam as regras da união estável a relacionamentos homoafetivos. Os processos concretizam o entendimento de que a legislação brasileira garante direitos equivalentes ao da união estável para os casais homossexuais.

Em um dos processos, o companheiro sobrevivente pedia o reconhecimento da união afetiva que manteve com o falecido por 18 anos. Eles construíram patrimônio comum e adotaram uma criança, registrada no nome apenas do falecido.

A criança nasceu portando HIV e adoeceu gravemente em razão de doença de Chagas, exigindo atenção e internações constantes, o que fez com que o companheiro sobrevivente abandonasse suas atividades profissionais e se dedicasse integralmente ao filho.

A irmã do falecido contestou a ação, afirmando que o cunhado "não contribuía para a formação do patrimônio" e que a criança e o irmão residiam com ela, que assumia o papel de mãe.

A Justiça matogrossense, nas duas instâncias, reconheceu a união, contrariando entendimento do Ministério Público local.

No recurso especial ao STJ, a tese de violação à legislação federal foi renovada. O MP Federal também se manifestou contrário ao reconhecimento da união estável.

Mas a ministra Nancy Andrighi confirmou o entendimento do TJ-MT. Houve um pedido de vista. A Turma, agora, após o julgamento do aspecto constitucional da matéria no STF, ratificou o voto da relatora.

O julgado aplicou o princípio da analogia para reconhecer a viabilidade da equiparação das relações homoafetivas ao conceito de união estável.

Para a ministra Andrighi, “a dor gerada pela perda prematura do pai adotivo, consideradas as circunstâncias de abandono e sofrimento em que essa criança veio ao mundo, poderá ser minimizada com a manutenção de seus referenciais afetivos”, que estariam, conforme reconheceu o TJ-MT, na figura do companheiro sobrevivente. (REsp nº 1199667).

Outro caso concluído na mesma sessão tratou do falecimento de uma mulher, cujas irmãs, ao arrolarem os bens deixados, desconsideraram o relacionamento que ela mantinha, havia, sete anos com a companheira. Também relatado pela ministra Nancy Andrighi, o processo teve o julgamento iniciado em 8 de fevereiro de 2011.

Em segunda instância, o Tribunal de Justiça do Paraná reconheceu a convivência, mas exigiu a comprovação da contribuição da companheira sobrevivente no patrimônio da falecida, julgando o relacionamento sob as regras da sociedade de fato e não da união estável.

No STJ, o MPF manifestou-se, em parecer, contra a união estável, mas oralmente, durante a sessão, opinou pelo reconhecimento do direito de partilha da companheira sobrevivente.

“O uso da analogia para acolher as relações de afeto entre pessoas do mesmo sexo no berço do direito de família, suprindo, assim, a lacuna normativa, com o consequente reconhecimento dessas uniões como entidades familiares, deve vir acompanhado da firme observância dos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da liberdade, da autodeterminação, da intimidade, da não discriminação, da solidariedade e da busca da felicidade" - concluiu a ministra. (REsp nº 930460).

Fonte. www.espacovital.com.br

segunda-feira, 6 de junho de 2011

Casal de homossexuais consegue autorização para adotar criança em Pelotas

Um casal homossexual masculino conseguiu a autorização da justiça para adotar uma criança, em Pelotas (RS). O menino vai receber uma nova certidão de nascimento com os sobrenomes dos dois pais.

A criança, que tem de quatro anos, foi entregue ao casal há dois anos pela própria mãe. Até fevereiro deste ano, quando resolveram pedir oficialmente a guarda da criança, o casal tinha apenas um termo de responsabilidade, emitido pelo Conselho Tutelar.

Em fevereiro eles conseguiram a guarda provisória e, na sexta-feira (3), a decisão favorável da justiça autorizando a adoção.

Os dois homens vivem juntos há dez anos e possuem um termo de união estável há oito anos. O pedido de adoção foi feito pela Promotoria da Infância e Juventude.

Há pouco mais de um ano, em abril de 2010, um caso em Bagé, no Rio Grande do Sul, abriu portas para que outros casais homossexuais de todo o País pudessem adotar em nome das duas partes. Naquela ocasião, o STJ reconheceu, pela primeira vez, o direito de duas mulheres compartilharem uma adoção. (Com informações do Câmera 2).
Fonte: www.espacovital.com.br

quinta-feira, 2 de junho de 2011

STF revê ação julgada há 20 anos e permite reabrir processo de paternidade

Filhos que não conseguiram custear no passado exames de DNA para descobrir quem são os seus pais garantiram nesta quinta-feira, 2, no Supremo Tribunal Federal (STF) o direito de retomar processos judiciais de investigação de paternidade. Ao analisar o recurso de um homem de 29 anos, o STF concluiu que a verdade biológica deve prevalecer nesses casos. A maioria dos ministros entendeu que o direito de uma pessoa conhecer a identidade do pai é um direito fundamental previsto na Constituição Federal e pode ser buscado mesmo após as ações de investigação de paternidade terem se encerrado há anos ou décadas.


O julgamento desta quinta tem repercussão geral. Ou seja, a decisão tomada será aplicada posteriormente pelas instâncias inferiores da Justiça em casos idênticos - quando o filho não tinha condições de pagar o exame na época do processo de investigação de paternidade e o Estado não arcava com os custos.

No caso específico analisado pelos ministros, um estudante de direito de Brasília alegou que na época em que o processo tramitou na Justiça, há 20 anos, a mãe não tinha condições de custear o teste. Na ocasião, não havia nenhuma legislação obrigando o Distrito Federal a pagar o exame e o juiz concluiu que as provas disponíveis eram insuficientes para determinar a paternidade. Com a decisão, o filho poderá pleitear de seu suposto pai a realização do teste.

"Parece correto afirmar que, quando a demanda anterior foi julgada improcedente, por falta de provas quanto à realidade do vínculo paterno-filial que se pretendia ver reconhecido, a verdade biológica não foi alcançada e, por isso, nova demanda pode ser intentada, para que, com o auxílio de provas técnicas de alta precisão, tal verdade possa, enfim, ser estabelecida, em respeito à dignidade da pessoa humana desse ser que não tem tal vínculo determinado, em sua certidão de nascimento, direito personalíssimo esse cujo exercício nossa vigente Magna Carta lhe assegura, de forma incondicionada", afirmou o relator do recurso no STF, ministro Dias Toffoli.

Contrário ao pedido, o ministro Marco Aurélio Mello afirmou que não haveria efeito prático do julgamento. "Eu duvido que esse pai se prontificará a fazer esse exame", disse o ministro. Marco Aurélio afirmou que, além do ponto de vista biológico, "o aspecto patrimonial se faz em jogo". O presidente do STF, Cezar Peluso, disse que deveria prevalecer "a coisa julgada". "Está em jogo um dos fundamentos da convivência civilizada", afirmou. "A coletividade não pode prescindir da garantia da coisa julgada."

A ministra Carmen Lúcia afirmou que o direito à identidade biológica e genética é um valor imbricado com o direito de ter personalidade, história e passado garantidos. "O direito a ter a sua própria história é um direito a ser garantido e não a ser obstruído", disse a ministra. "O recorrente já é homem feito, e ainda ignora a verdade acerca de sua origem genética", afirmou o ministro Dias Toffoli. "Permitir-lhe que dê cabo dessa busca é a melhor e mais justa posição a ser assumida."
Fonte: www.estadao.com.br