sexta-feira, 30 de julho de 2010

Registro de filho de "barriga de aluguel"

A Corregedoria do Serviço de Controle das Unidades Extrajudiciais do TJ de São Paulo autorizou um casal doador de material genético, espermatozóide e óvulo, a registrar em seu nome uma criança gestada na barriga de outra mulher.

quinta-feira, 29 de julho de 2010

Casais gays podem declarar o companheiro como dependente no Imposto de Renda

O companheiro - ou a companheira - poderão ser inscritos como dependentes do Imposto de Renda. Para tanto, basta cumprir os mesmos requisitos estabelecidos pela lei para casais (homens e mulheres) com união estável. “O direito tributário não se presta à regulamentação e organização das conveniências ou opções sexuais dos contribuintes”, diz o documento.

O Parecer nº 1.503/2010, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional foi aprovado pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, e será publicado esta semana no Diário Oficial da União. O parecer é resultado de uma consulta feita por uma servidora pública que desejava incluir a companheira - isenta no Imposto de Renda - como sua dependente.

Com isso, abre-se precedente para outros casais de mesmo sexo na mesma situação.

Com base no princípio da isonomia de tratamento, o parecer lembra que a legislação prevê a inclusão de companheiros heterossexuais de uniões estáveis como dependentes no Imposto de Renda e que o mesmo deve ser garantido aos parceiros homoafetivos.

“A afirmação da homossexualidade da união, preferência individual constitucionalmente garantida, não pode servir de empecilho à fruição de direitos assegurados à união heterossexual”, consta do parecer.

A legislação brasileira não reconhece a união estável entre pessoas do mesmo sexo, mas a Justiça - e agora o Executivo - tem concedido a esses relacionamentos o mesmo tratamento legal dado aos casais heterossexuais. (Com informações da Agência Brasil).
Fonte: www.espacovital.com.br

Estudante tem direito a receber pensão até 25 anos

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirmou sentença de Primeiro Grau que julgou procedente pedido feito pelo filho de uma servidora pública do Estado para receber pensão mensal após a morte da mãe. O benefício será pago até que o autor da ação complete 25 anos de idade, desde que ele continue a comprovar a sua qualidade de estudante. A votação foi unânime entre o desembargador Márcio Vidal (relator), desembargadora Clarice Claudino da Silva (vogal) e a juíza convocada Vandymara Ramos Galvão Paiva Zanolo (revisora).

A decisão original foi tomada nos autos de uma ação declaratória combinada com cobrança de benefício de pensão por morte, pleiteada pelo beneficiário, que é estudante de curso superior. O governo do Estado também terá que quitar as parcelas vencidas, com acréscimo de juros e correções.

O relator do processo se baseou na Lei nº. 4.491/1982, legislação vigente à época da ocorrência do óbito da servidora. De acordo com o Artigo 7º da lei, consideram-se dependentes do segurado a esposa, o marido inválido, a companheira mantida há mais de cinco anos, os filhos de qualquer condição, menores de 18 anos ou inválidos, e os filhos, até 25 anos, que comprovem documentalmente estarem cursando em estabelecimento de ensino público ou particular.

Na análise dos autos, o desembargador concluiu que o autor da ação faz jus ao direito de continuar percebendo a pensão temporária, até completar 25 anos de idade, uma vez que comprovou a condição exigida pelo ordenamento jurídico para o recebimento do benefício, qual seja, ser estudante universitário e contar com menos de 25 anos de idade.


Fonte Jornal Jurid

segunda-feira, 26 de julho de 2010

Padrasto pode adotar filha de sua esposa

O STJ manteve acórdão do TJ de São Paulo que permitiu a um policial civil adotar a filha de um relacionamento anterior de sua mulher – uma criança de dez anos. A decisão resultou no reconhecimento da legitimidade do padrasto para o ajuizamento de pedido preparatório de destituição do poder familiar do pai biológico da criança, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente.

O padrasto foi o autor de ação originária no TJ-SP, que lhe deu ganho de causa. O pai biológico, inconformado com a decisão do tribunal paulista, recorreu ao STJ. A 3ª Turma do Superior Tribunal, no entanto, entendeu que não há como reformar o acórdão recorrido, uma vez que a regra estabelecida no artigo 155 do ECA foi devidamente observada.

No caso em questão, a mulher do policial teve com o pai biológico da menina um relacionamento de seis meses, que resultou na gravidez e consequente nascimento da criança. Os dois, apesar disso, nunca moraram juntos e o pai só veio a conhecer a filha três meses depois do nascimento. Em 2002, o pai passou a morar na Austrália, onde permaneceu por três anos, sem jamais manifestar qualquer interesse pela criança.

O policial civil contou que passou a conviver com a mãe da criança quando esta tinha dois anos e assumiu integralmente a família, tornando-se, com o decorrer do tempo, pai da menor “de alma e de coração”. Destacou, ainda, que ele e sua esposa trabalham, possuem um lar estável e vivem em ambiente agradável com as filhas (a que ele pretende adotar e outra do relacionamento do casal), na companhia de pessoas sãs e idôneas moral e financeiramente.

Ao proferir seu voto, a relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, afirmou que o alicerce do pedido de adoção reside no estabelecimento de relação afetiva mantida entre o padrasto e a criança, em decorrência da formação de verdadeira identidade familiar com a mulher e a adotanda. “Desse arranjo familiar, sobressai o cuidado inerente aos cônjuges, em reciprocidade e em relação aos filhos, seja a prole comum, seja ela oriunda de relacionamentos anteriores de cada consorte, considerando a família como espaço para dar e receber cuidados”, ressaltou.

A ministra citou texto do teólogo Leonardo Boff, em que ele afirma que a constituição do ser humano advém da “atitude de ocupação, preocupação, responsabilização e envolvimento com o outro”. “O modo de ser cuidado revela de maneira concreta como é o ser humano. Sem cuidado, ele deixa de ser humano. Se não receber cuidado desde o nascimento até a morte, o ser humano desestrutura-se, definha, perde sentido e morre. Se, ao largo da vida, não fizer com cuidado tudo o que empreender, acabará por prejudicar a sim mesmo por destruir o que estiver à sua volta. Por isso, o cuidado deve ser entendido na linha da essência humana”. (REsp nº 1106637 - com informações do STJ).

Fonte: www.espacovital.com.br

Esposa condenada a indenizar amante do marido

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça condenou uma esposa de Caxias do Sul a pagar R$ 12,5 mil de indenização por danos morais e materiais à amante do marido. Os magistrados entenderam que ela agiu de forma ilícita ao invadir o trabalho da amante após descobrir a traição do marido.

A autora ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais contra o amante e sua esposa. Sustentou que, ludibriada por suas investidas e afirmativas de que era solteiro, em 2004 passou a manter relacionamento amoroso com ele. No início de 2005, no entanto, descobriu que era casado, rompendo o relacionamento. No entanto, apesar de exigir que ele se mantivesse afastado, continuou a ser importunada por e-mails e recados enviados pelo réu.

Além disso, afirmou que a esposa do réu esteve em seu local de trabalho, no final de fevereiro de 2005, para lhe agredir física e moralmente, atribuindo-lhe a culpa pelo relacionamento extraconjugal do marido. Sustentou que, na ocasião, foi agredida com três tapas no rosto, chamada de vadia, vagabunda e p..., e ameaçada de apanhar se cruzasse com a ré pela rua. Referiu que, além de ser submetida publicamente à situação vexatória, perdeu o emprego em razão do escândalo.

No 1º Grau, o Juiz de Direito Carlos Frederico Finger, do 2º Juizado da 3ª Vara Cível de Caxias do Sul, julgou improcedente a ação contra o marido infiel. No entanto, condenou a esposa traída a indenizar a autora da ação em R$ 7,5 mil por danos materiais e em outros R$ 9,3 mil a título de danos morais, valores a serem corrigidos monetariamente.

Inconformados, marido e mulher recorreram.

No entendimento da relatora, Desembargadora Marilene Bonzanini Bernardi, a sentença não merece reparos quanto à responsabilidade civil da esposa. “A ré deve ser responsabilizada pelos atos resultantes de seu descontrole ao descobrir a traição do marido”, diz o voto da relatora. “Por mais que estivesse se sentindo ofendida pelas atitudes da demandante, jamais poderia tê-la procurado em seu ambiente laboral, expondo de forma desarrazoada a vida privada da apelada.”

Exposição desnecessária da privacidade

Segundo a Desembargadora Marilene, o reconhecimento do ato ilícito, do dano moral e do nexo entre eles decorre da violação da intimidade da autora em local público, pelas agressões protagonizadas pela demandada, pela exposição desnecessária da vida privada, tudo a afrontar os valores estabelecidos no artigo 5º da Constituição Federal. Nesse contexto, os danos materiais arbitrados na sentença foram considerados proporcionais aos prejuízos alegados e, por essa razão, mantidos. Em relação aos danos morais, a magistrada reduziu o valor da indenização para R$ 5 mil, corrigidos monetariamente.

Participaram do julgamento, além da relatora, os Desembargadores Iris Helena Medeiros Nogueira e Tasso Caubi Soares Delabary. A decisão já transitou em julgado, não havendo mais possibilidade de interposição de recurso.
Fonte: www.editoramagister.com

quinta-feira, 22 de julho de 2010

Casamento entre pessoas do mesmo sexo

Cristina Kirchner sanciona lei que autoriza casamento entre pessoas do mesmo sexo na Argentina


A presidente da Argentina, Cristina Kirchner, sancionou no começo da noite de ontem (21) a lei que autoriza o casamento entre pessoas do mesmo sexo, encerrando, do ponto de vista legal, uma polêmica que envolveu todos os setores da sociedade. Em seu pronunciamento, a presidente disse que "esta não é exclusivamente uma lei mas uma constituição social que pertence aos que construiram uma sociedade diversa, formada por todas as classes e credos". Com a sanção da presidente, durante cerimônia realizada na Casa Rosada, a Argentina torna-se o primeiro país da América Latina a legalizar o casamento homossexual.

A lei foi aprovada pelo Senado argentino na última quinta-feira (15), por 33 votos a favor, 27 contrários e 3 abstenções, depois de transformar-se durante vários meses numa das maiores polêmicas já vistas no país, colocando em discussão os direitos civis e questões religiosas.

A nova lei substitui trecho do Artigo 2 do Código Civil argentino, que declarava a validade do casamento apenas quando realizado entre "homem e mulher". Agora, a expressão será substituída por "contraentes", viabilizando a união entre pessoas do mesmo sexo. Os homossexuais argentinos passam a ter os mesmos direitos que os heterossexuais, como é o caso da pensão por falecimento de um dos contraentes, herança e direitos oferecidos pela seguridade social.

Mesmo depois de aprovado pelo Congresso, o casamento homossexual continua sendo motivo de polêmicas. Uma delas é o direito à adoção pelos casais gays. O assunto ainda é debatido na televisão e nos jornais por representantes de segmentos da sociedade que consideram o casamento entre pessoas do mesmo sexo e o direito à adoção de filhos uma subversão do conceito tradicional de família.

A adoção é prevista nos contratos de união civil vigentes em algumas províncias argentinas. A diferença é que a nova lei estende esse direito a todo o país, superando os benefícios da simples união civil. Além disso, o texto estabelece que o pátrio poder passa a ser compartilhado pelos casais do mesmo sexo, para que os filhos tenham todos os seus direitos respeitados.

Fonte: www.editoramagister.com

terça-feira, 20 de julho de 2010

Violencia doméstica e cesta básica.

A 1ª Câmara Criminal do TJ de Santa Catarina negou provimento a recurso interposto por Gilmar Zini contra sentença que o condenou à pena de quatro meses de detenção, transformada em prestação de serviços comunitários por igual período.

Em seu recurso ao TJ-SC, o agressor pediu absolvição por considerar equivocado o enquadramento do seu caso na Lei Maria da Penha. Para ele, o correto seria a tramitação do processo com base na Lei dos Juizados Especiais. Seu pleito foi negado.

Os magistrados reconheceram que os Juizados são responsáveis pelo julgamento dos casos de lesões corporais leves, exceto em casos de violência doméstica – tratados pela Lei Maria da Penha.

A distinção, segundo entendimento da 1ª Câmara Criminal, não representa tratamento desigual às mulheres. A maior distinção entre as leis que tratam da matéria é a possibilidade, admitida somente nos Juizados Especiais, de serem efetuadas transações penais em casos de lesões leves, com doação de cestas básicas.

“Tantas foram as transações feitas, fixando, como obrigação para os maridos ou companheiros agressores de mulheres no lar, a doação de cestas básicas, que a edição da Lei 11.340/2006 tentou, por todas as formas, coibir tal abuso de brandura, vedando a pena de cesta básica (...), bem como impondo a inaplicabilidade da Lei 9.099/95”, acrescentou o desembargador Rui Fortes, relator do apelo.

Para ele, essa banalização da transação acabou por incentivar a violência, fundada no princípio de que, por bater na esposa ou companheira, basta pagar. A votação foi unânime. (Proc. n. 2008.071139-6 - com informações do TJ-SC).

Fonte: www.espacovital.com.br

terça-feira, 13 de julho de 2010

PEC DO DIVÓRCIO

Congresso promulga nesta terça-feira (13/07) emendas do Divórcio e da Juventude
O Congresso realiza sessão hoje para promulgar duas emendas à Constituição: uma torna o divórcio imediato e a outra estabelece políticas públicas para a Juventude. A primeira emenda é resultante da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 413/05, do suplente de deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ). A segunda emenda teve origem na PEC 138/03, do deputado Sandes Júnior (PP-GO).
A chamada PEC do Divórcio facilita a dissolução do casamento civil, suprimindo o requisito de separação judicial prévia por mais de um ano ou de separação de fato por mais de dois anos. Já a segunda, conhecida como PEC da Juventude, abre espaço para a criação de políticas públicas destinadas a este segmento da população.
As duas PECs foram aprovadas no Senado, graças a acordo de líderes, que permitiu a supressão de prazos de discussão das duas matérias.
A sessão está marcada para as 12 horas no plenário do Senado
Fonte: Câmara dos Deputados.

Estatuto da Criança e do Adolescente - 20 anos

A OAB/RS, por intermédio da Comissão Especial da Criança e do Adolescente (CECA), promove, a partir desta terça-feira (13), uma semana de atividades comemorativas aos 20 anos de vigência do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

As homenagens começam às 15h desta terça com uma caminhada cívica, que partirá do Largo Glênio Peres até a sede da entidade, em frente à Praça dos Açorianos (Rua Washington Luiz 1110), no Centro da Capital.

A programação especial – toda ela aberta ao público – seguirá até a sexta-feira (16), com a realização de painéis e debates ministrados por especialistas nas questões tratadas pelo estatuto.

O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, que irá fazer a abertura dos painéis, está conclamando os advogados e as entidades representativas da sociedade a participar da caminhada e das palestras que serão realizadas sobre o ECA. “Trata-se de uma importante oportunidade de comemorar e também de analisar a existência de um conjunto de normas que efetivamente representou – e ainda representa – um verdadeiro avanço na legislação social do País”, destacou, referindo-se ao estatuto.

Para a presidente da CECA, Maria Dinair Acosta Gonçalves, o ECA, dentre outros méritos, promoveu o resgate dos direitos e da dignidade de expressiva parcela da população do País. “Esta foi uma conquista que merece justa comemoração, pois a realidade social deste segmento mudou bastante nestes 20 anos de vigência do estatuto”, afirmou a advogada.

Maria Dinair lembrou que, consciente da existência de algumas lacunas deixadas em aberto por parte dos poderes públicos no que diz respeito ao pleno atendimento à cidadania, em especial diante de crianças e adolescentes, a Ordem gaúcha, através da mesma comissão, vem realizando os chamados mutirões de Ação pelo Registro Tardio de Nascimento. Nestes movimentos, realizados em zonas de maior vulnerabilidade social, é providenciada a documentação necessária para tirar pessoas de zero a 18 anos de idade da “clandestinidade” enquanto cidadãs, por não possuírem Certidão de Nascimento. “Por não terem Registro Civil oficial, essas pessoas não tem acesso às políticas públicas, como saúde e educação, por exemplo”, explicou a presidente da CECA.

Fonte: OAB-RS www.oabrs.org.br

Violência Domestica

Tribunal de Justiça de Santa Catarina triplica indenização por danos morais devida a vítima de violência doméstica na cidade de Blumenau.
A vítima receberá R$ 10 mil de seu ex-companheiro, mais lucros cessantes referentes aos quatro meses em que ficou afastada do trabalho, por causa das lesões que sofreu.

A vítima manteve união estável com seu companheiro por 18 anos. Segundo os autos, o companheiro desferiu vários golpes com uma cadeira. A agressão foi interrompida pelo filho, que em depoimento confirmou a agressão.

Em juízo, o homem alegou que a situação foi motivada pela própria mulher, que o teria provocado com agressões verbais.



TJ/SC Ap. Cível nº. 2009.049888-6

sábado, 10 de julho de 2010

Violência doméstica

O Juiz da Vara da Violência Doméstica e Familiar de Porto Alegre, Roberto Arriada Lorea, condenou a 2 anos e 3 meses de reclusão homem que bateu na mulher com cinto e corrente que continha um cadeado na ponta. Os fatos se deram na madrugada de 4/12/2009, na Capital gaúcha. Para evitar que ela saísse de casa após a surra, o agressor dormiu com as chaves da residência embaixo do travesseiro. A mulher conseguiu escapulir pela janela do banheiro e chamou a polícia, que efetuou prisão em flagrante.
Considerou o magistrado que as lesões corporais foram comprovadas. O exame apurou machucados nos braços e nas costas. Policial feminina constatou a profundidade dos machucados, o que fez com que a levassem ao Pronto Socorro. Os depoimentos das testemunhas confirmaram os fatos como relatados pela mulher - autorizados por ela, soldados da Brigada Militar entraram na casa, encontrando o cinto e a corrente ao lado da cama e as chaves embaixo do travesseiro do homem, que estava dormindo.
Para o Juiz Lorea, não restam dúvidas de que o acusado privou a liberdade de sua companheira, impedindo-a de deixar a residência do casal após as agressões perpetradas, haja vista que trancou as portas da residência, colocando as chaves sob o travesseiro em que dormia.
Segundo o julgador, o fato de a agredida e o agressor, após a ocorrência de fatos revestidos de violência doméstica, manterem algum tipo de convivência, ou até mesmo, reatarem um relacionamento afetivo, não significa que a gravidade dos fatos deva ser minimizada, tampouco, afasta do Estado-Juiz o interesse em punir o agente que cometeu o ilícito.
As penas de 3 meses de detenção pelo crime de lesões corporais e de 2 anos de reclusão pelo crime de cárcere privado deverão ser cumpridas em regime aberto. Cabe recurso da sentença, lavrada em 2/7/2010, ao Tribunal de Justiça
Proc. 20901152197
Fonte: www.tjrs.jus.br

sexta-feira, 9 de julho de 2010

Familia

STJ homologa sentença de divórcio proferida nos EUA

(09.07.10)



A Corte Especial do STJ homologou sentença estrangeira oriunda da Vara de Família do Condado de Greenville, no Estado da Carolina do Sul (EUA), que decretou o divórcio consensual e firmou acordo referente à guarda e ao sustento dos dois filhos menores do casal. O acordo foi contestado no STJ pela ex-esposa; ela é brasileira.

Segundo os autos, os dois se casaram em dezembro de 2000, em Porto Rico, e o divórcio foi homologado pelo Judiciário norte-americano em janeiro de 2009. De volta ao Brasil, onde fixou residência, a ex-esposa ajuizou ação revisional na comarca de Campinas (SP), para aumentar o valor da pensão alimentícia e obter autorização judicial para mudar os filhos de colégio.

Ela alegou que a sentença que homologou o acordo de alimentos foi proferida com vício do consentimento, já que à época do divórcio estava desempregada e sem condições financeiras de questionar o referido acordo, sendo obrigada a concordar com a proposta feita pelo ex-marido.

O ex-marido afirmou que as partes foram devidamente representadas por advogados, que houve o trânsito em julgado da sentença e que esta foi devidamente autenticada pelo consulado brasileiro em Atlanta (EUA).

Para a relatora, ministra Eliana Calmon, a afirmação da ex-esposa não obsta a homologação da sentença estrangeira, uma vez que o alegado vício de consentimento deve ser suscitado perante o Juízo competente para processar a sentença homologada, cabendo ao STJ, nesta via, examinar apenas o preenchimento dos requisitos constantes da Resolução nº. 09/2005 do tribunal.

Ressaltou, ainda, que a sentença que dispõe sobre a guarda e os alimentos devidos a filhos menores não é imutável, podendo ser revista a qualquer tempo. Tal providência já foi iniciada com o ajuizamento de ação revisional perante a comarca de Campinas/SP.

Segundo a ministra, o ajuizamento da referida ação revisional em nada inviabiliza a homologação da sentença que fixou o valor devido a título de alimentos, provimento que poderá ter seus termos modificados pela sentença que vier a ser decretada no território nacional. Assim, a corte deferiu o pedido de homologação da sentença estrangeira, sem prejuízo da ação revisional de alimentos ajuizada no foro competente. A decisão foi unânime. (SEC nº 4441 - com informações do STJ).

Fonte: www.espacovital.com.br