quinta-feira, 31 de março de 2011

Pai tem obrigação de pagar alimentos a filha maior que faz pós-graduação

A decisão considerou o fato de a jovem comprovar efetiva necessidade do custeio, por não ter conseguido emprego em sua área de atuação

A Câmara Especial Regional de Chapecó garantiu o direito de uma estudante de pós-graduação continuar a receber pensão alimentícia de seu pai. A decisão reformou sentença da comarca de Ponte Serrada, e considerou o fato de a jovem comprovar efetiva necessidade do custeio, por não ter conseguido emprego em sua área de atuação.

O pai ajuizou ação de exoneração de alimentos em 2006, quando a filha atingiu a maioridade e formou-se em Ciências Biológicas, com o argumento de que, a partir de então, ela poderia manter-se sozinha. A estudante rebateu: comprovou trabalhar como operadora de caixa, com salário de R$ 495. Com esse valor, sustentou, não conseguiria pagar a pós-graduação, tratamento odontológico, aluguel e despesas com casa, alimentação e vestuário.

O desembargador Gilberto Gomes de Oliveira lembrou o entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, de que os alimentos são devidos pelo genitor mesmo após a maioridade do filho, até que este complete 24 anos de idade, se estudante universitário ou de cursos técnicos e profissionalizantes. Para o magistrado, faltou ao pai comprovar não ter condições de fazer os pagamentos, já que afirmou ter outras duas filhas matriculadas em curso superior, mas não trouxe dados que apontassem queda em sua situação financeira.

“O dever moral não pode ser transformado em simples relação jurídica devendo, como antes exposto, a obrigação alimentícia ser estendida ao necessitado independentemente deste ter alcançado a maioridade civil ou estar frequentando curso de nível superior ou profissionalizante, já que a finalidade de tal instituto é a de atender as necessidades de uma pessoa que, por si só, não tem condições de prover a sua própria subsistência”, concluiu Oliveira.

Fonte: jornaljurid.com.br

quarta-feira, 30 de março de 2011

STF discute união gay

A validade do casamento homossexual será analisada em duas semanas. O relator do processo é a favor da causa, mas a CNBB diz que ela põe em xeque o conceito de família.

Passada a discussão sobre a validade da Lei da Ficha Limpa, os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) debruçam-se agora sobre a constitucionalidade da união homossexual no Brasil. O tema é polêmico e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF nº 132) já está pronta para ir ao plenário. Com sete volumes, a ação foi publicada no Diário Oficial da União e depende apenas de o presidente da Casa, ministro Cezar Peluzo, incluí-la na pauta, o que deve acontecer dentro de duas semanas. Mas a movimentação de grupos favoráveis e contrários à causa já é grande nos bastidores do tribunal.

A ação foi proposta pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, em 2008, solicitando que o Supremo declare a validade das decisões administrativas que equiparam as uniões homoafetivas às uniões estáveis, e a suspensão de processos e efeitos nas decisões judiciais que tenham se pronunciado em sentido contrário. No mérito, postula-se a aplicação do regime jurídico de união estável aos homossexuais. O relator do processo, ministro Carlos Ayres Britto, já está com o voto pronto e a expectativa é de que ele iguale as relações afetivas. O relatório do ministro afirma que a discriminação gera ódio e que esse sentimento materializa-se em violência física e psicológica. Os ministros Luiz Fux e Dias Tof-foli, os mais novos no Supremo, já se manifestaram publicamente favorável ao caso.

Integrantes da Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro trabalham pela aprovação da matéria.

Marcam conversas com os ministros e distribuem memorandos com detalhes da ação. Na última semana, a procuradora Rosa Filomena Schmitt de Oliveira e Silva estava no gabinete do ministro Fux. O Ministério Público Federal é favorável à obrigatoriedade do reconhecimento das uniões homossexuais desde que atendam os mesmos requisitos para as relações entre homem e mulher. "A negativa do caráter familiar à união entre parceiros do mesmo sexo representa uma violência simbólica contra os homossexuais", afirmou a vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat. A Advocacia-Geral da União, ligada à Presidência da República, também declarou ser a favor do pedido de Sérgio Cabral. O órgão era chefiado pelo ministro Toffoli.

A Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) ingressou na ação com 16 entidades manifestando-se contrária aos pedidos constantes das ações de reconhecimento de uniões homoafetivas. Segundo o advogado João Paulo Amaral Rodrigues, a Constituição Federal define como família a união conjugal entre mulher e homem, dando dessa forma amparo ao casamento. "Assim, acolher os pedidos constantes das ações seria declarar como inconstitucional a própria Constituição Originária, o que obviamente não é cabível," afirma o advogado da CNBB. De acordo com a Igreja Católica, para efeitos patrimoniais, não há necessidade de afirmar que o relacionamento entre homossexuais é um casamento. Não há, por parte da CNBB, oposição aos efeitos patrimoniais das decisões em relações homoafetivas, já que não as transformam em famílias e não dependem da realização de casamentos.

A Igreja Católica usará como argumento uma decisão recente da Corte francesa de que entidades diferentes - um casal gay heterossexual e um homossexual - podem ser tratadas de forma diferente sem que isso ofenda princípios constitucionais.

Fonte: www.espacovital.com.br

sexta-feira, 25 de março de 2011

Crianças e adolescentes em situação de rua não têm direitos fundamentais garantidos

Direitos fundamentais como alimentação, saúde, educação e higiene pessoal, reconhecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ainda não foram garantidos para as crianças e os adolescentes em situação de rua no país. De acordo com o censo da Secretaria de Direitos Humanos (SDH), 13,8% dos jovens não conseguem se alimentar todos os dias.

A pesquisa aponta que a maioria das crianças e adolescentes em situação de rua não tem documentos (64,8%). Cerca de 54,2% não têm carteira de identidade e 79,8% não têm o Cadastro de Pessoa Física (CPF). A certidão de nascimento é o documento mais comum entre os jovens - 78,1% foram registrados ao nascer.

Cerca de 76% das crianças e adolescentes em situação de rua declararam não ter problemas de saúde. Entre os problemas mais recorrentes para 7,9% dos entrevistados, estão aqueles relacionados ao aparelho respiratório (50,9%) e alergias (7,3%). Quando doentes 30,2% procuram em primeiro lugar a família, 26,5% responderam que procuram primeiramente o posto de saúde e 20,5% a emergência dos hospitais.

A educação também é um problema grave entre os jovens em situação de rua. A maioria não sabe ler e escrever (76,7%) e 12,3% sabem apenas assinar o nome. A maior parte das crianças e adolescentes em idade escolar que se encontra em situação de rua não estuda atualmente (56,3%).

Os dados da pesquisa indicaram a existência de preconceito e discriminação em relação a esse grupo. De acordo com os resultados, 36,8% das crianças e adolescentes entrevistados já foram impedidos de entrar em algum estabelecimento comercial, 31,3% de entrar em transporte coletivo, 27,4% de entrar em bancos, 20,1% de entrar em algum órgão público, 12,9% de receber atendimento na rede de saúde e 6,5% já foram impedidos de emitir documentos. Ao todo, as situações descritas afetaram metade (50%) dos entrevistados.

Segundo a SDH, o período de coleta de dados foi de 10 de maio a 30 de junho. A análise dos dados e a elaboração do relatório final foram concluídos em agosto de 2010 e os resultados finais apresentados ao Conselho Nacional da Criança e do Adolescente (Conanda) no dia 17 de março.

Fonte: editoramagister.com

quinta-feira, 24 de março de 2011

Mais de 4 mil crianças estão aptas à adoção no Brasil

Último balanço do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), criado e mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para facilitar esse procedimento, mostra que no Brasil há atualmente 4.416 crianças e adolescentes aptas a serem adotadas. Ao todo, são 8.598 cadastradas. Destas, 385 encontraram uma nova família. Outras 163 estão em processo de adoção. O cadastro traz também informações a acerca do perfil destas crianças e adolescentes. Dentre os cadastrados, 2.518 (29,29% do total) são da raça branca. Já negros somam 1.509 (17,55%). Jovens da cor parda são 4.491 (52,23%). Em menor número estão os da raça amarela e indígena, com 41 (0,48%) e 39 (0,45%) crianças e adolescentes atualmente disponíveis, respectivamente.

Segundo o CNA, 6.105 crianças e adolescentes (ou 71% do total) possuem irmãos. No entanto, apenas 1.567 deles (o que representa 18,23%) têm seu familiar cadastrado no banco de dados do Conselho Nacional de Justiça.

De acordo com o cadastro, 1.536 crianças e adolescentes (ou 17,86% deles) apresentam algum problema de saúde. O banco de dados mostra ainda que o número de jovens disponíveis é maior entre os mais velhos. Adolescentes com 13 anos de idade, por exemplo, chegam a 715. Segundo o CNA, crianças com até zero ano de idade somam 80; até um ano de idade, 237; dois anos de idade, 340; e três anos de idade, 345.

O Cadastro Nacional de Adoção foi instituído em abril de 2009 pelo CNJ e é gerenciado pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho. O objetivo desta ferramenta é facilitar as adoções ao reunir e concentrar informações sobre os pretendentes e os jovens destituídos do poder familiar que, portanto, estão aptos a serem adotados. O CNA é importante ainda porque possibilita a implantação de políticas públicas na área.

Fonte: editoramagister.com

terça-feira, 22 de março de 2011

Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos

De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu o pedido de um casal de avós, obrigados ao pagamento de pensão alimentícia complementar, para que os demais obrigados ao pagamento das prestações alimentícias fossem chamados ao processo.

No caso, os três menores, representados pela mãe, propuseram ação de alimentos contra seus avós paternos, alegando que o pai (filho dos réus) não estaria cumprindo a obrigação alimentar que lhe fora imposta, qual seja, o pagamento de pensão alimentícia mensal, no equivalente a 15 salários mínimos. Em razão desse fato, os netos pediram que seus avós complementassem a prestação alimentícia.

A ação foi julgada improcedente. A juíza de primeiro grau esclareceu que a mera inadimplência ou atraso no cumprimento da obrigação por parte do alimentante não poderia, por si só, ocasionar a convocação dos avós para a satisfação do dever de alimentar.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, ao acolher o apelo dos netos, concluiu que aos avós paternos cabe complementar a pensão alimentícia paga pelo seu filho diante da ausência de cumprimento da obrigação alimentar assumida pelos pais das crianças. A decisão do tribunal estadual também ressaltou que, com a prova mensal do pagamento da pensão pelo pai dos menores, nos moldes já fixados por decisão judicial, cessa o dever dos avós de prestá-lo naquele mês. Inconformados, os avós paternos recorreram ao STJ.

Em seu voto, o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, lembrou que não desconhece que a jurisprudência anterior do STJ orientava-se no sentido da não obrigatoriedade de figurarem em conjunto na ação de alimentos complementares os avós paternos e maternos.

“No entanto”, afirmou o ministro, “com o advento do novo Código Civil, este entendimento restou superado, diante do que estabelece a redação do artigo 1.698 do referido diploma, no sentido de que, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimento, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito”.

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo.
Fonte: www.editoramagister.com

Pensão alimentícia de homem para homem

É possível haver obrigação alimentar em união estável homoafetiva! A decisão é da 9ª Câmara de Direito Privado do TJ de São Paulo. A conservadora corte paulista respondeu com um "sim", inovando na jurisprudência.

O julgado - talvez sem precedentes no país - determinou, em caráter liminar, que o ex-parceiro pague pensão alimentícia (R$ 2 mil mensais) ao seu ex-companheiro, até o julgamento final da ação principal.

O caso foi discutido em recurso apresentado na ação em que se discute a dissolução de união estável homoafetiva. A turma julgadora, por maioria de votos, entendeu que é devido o pagamento de alimentos na hipótese de união estável homoafetiva quando estão presentes a necessidade e a possibilidade. O processo corre na 3ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central da capital paulista. As informações são do Conjur, em matéria assinada pelo jornalista Fernando Porfírio.

O relator do recurso, desembargador João Carlos Garcia, argumentou que os fatos demonstram semelhança com valores já reconhecidos pela Justiça, como, por exemplo, a união estável. Disse ainda que "a relação de casal do mesmo sexo pode ser recebida no mundo jurídico por meio da analogia e de princípios jurídicos".

Para entender o caso

* J. conheceu A. em 1996.

* J., então com 44 anos, era publicitário com bom salário. A., de 23 anos, morava com os pais e trabalhava num posto de gasolina. O primeiro passou a sustentar o segundo: moradia, alimentação, viagens. Cinco anos depois, passaram a viver na mesma casa.

* Estimulado pelo companheiro, A. trocou a antiga atividade no posto de gasolina por trabalhos na área de comunicação. Sua vida profissional teve rápida ascensão.

* O casal foi morar em Alphaville, numa casa de 350 metros quadrados, depois em outra maior, de 700 metros quadrados.

* A. continuou sua escalada profissional e comprou um terreno em Ilhabela, onde começou a construir uma casa de veraneio. Enquanto isso, J. arcava com as despesas do casal.

* Em 2008, a reviravolta. J. perdeu o emprego na agência de publicidade. Sua estabilidade financeira
despencou. Um ano depois, A. se envolveu afetivamente com outra pessoa e pediu separação do ex-companheiro. Prometeu a J. que pagaria as despesas de aluguel para o ex-parceiro. A promessa nunca foi cumprida.

* Certo dia, A. pediu a J. que deixasse a casa livre por uma semana para que pudesse convidar o novo companheiro. J. não atendeu e, no dia seguinte, foi impedido de entrar em sua própria casa. Teve uma crise de hipertensão e foi internado no hospital. A. aproveitou para trocar as fechaduras, encaminhar as malas ao hospital e entregar os pertencer de J. à família.

* J. bateu às portas da Justiça. Diz que, aos 58 de idade, encontra dificuldades para voltar ao mercado de trabalho. Alega que seu ex-companheiro, hoje bem sucedido profissionalmente, evoluiu patrimonialmente durante o relacionamento e está usufruindo de todos os bens comuns do antigo relacionamento.
Fonte: www.espacovital.com.br

segunda-feira, 21 de março de 2011

Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental

O juiz Geomir Roland Paul, titular da Vara da Família da Comarca de Brusque, deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança, filha de casal separado, em favor do pai.

A medida foi adotada após constatação de que a mãe exercia a chamada “alienação parental” - interferência na formação psicológica da criança promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou por quem tem a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para que o menor repudie genitor, ou para causar prejuízo ao estabelecimento ou manutenção de vínculos com este.

Segundo o magistrado, várias foram as ocasiões em que documentos acostados aos autos atestaram que o pai da criança enfrenta dificuldades no exercício do poder familiar, uma vez que a mãe nega-se a entregar a criança nos dias acordados para visita, e utiliza-se de inúmeras manobras para impedir o contato entre pai e filha e prejudicar ou mesmo interromper o convívio entre ambos.

A psicóloga forense, aliás, constatou em laudo a existência de fortes indícios de alienação parental por parte da mãe da criança. Por outro lado, anotou o juiz Roland Paul, não há fatos concretos ou comprovados que desabonem a conduta do pai da criança em exercer seu poder familiar.

“É importante notar que a doutrinação de uma criança através da mencionada síndrome de alienação parental é uma forma de abuso. Abuso emocional, porque pode razoavelmente conduzir ao enfraquecimento progressivo da ligação psicológica entre a criança e um genitor amoroso”, anotou o magistrado.

A decisão inverte o direito de guarda da criança mas, ainda assim, garante o direito de visita à mãe da menor, em dias especificados. “É cediço que em se tratando de guarda de filhos, deve sempre prevalecer o ideal interesse destes, o que lhes for mais benéfico, em detrimento do interesse dos pais ou ainda do que estes entendem ser o melhor, para si ou para a prole”, concluiu o magistrado.
Fonte: editoramagister.com

sexta-feira, 18 de março de 2011

Professora é agredida por cinco alunos

Uma professora foi agredida verbal e fisicamente por alunos, na noite de quarta-feira (16), na Escola Estadual Júlia Wanderley, em Arapongas (PR), 37 km a oeste de Londrina

A ocorrência, registrada pela Polícia Militar, aconteceu por volta das 22h40, enquanto a professora dava aulas para uma turma de 5ª série. A agressão se deu quando ela chamou a atenção dos estudantes.

Além da agressão verbal, os alunos envolvidos empurraram uma carteira que atingiu a professora, causando lesão em um dos braços.

O grupo, composto por cinco alunos, todos menores de idade, foi encaminhado para a secretaria da escola. Uma reunião será realizada hoje com os pais dos envolvidos. O Conselho Tutelar também está acompanhando a situação.(Com informações da Folha de Londrina).
Fonte: www.espacovital.com.br

quinta-feira, 17 de março de 2011

18 anos de prisão para homem que matou esposa para não dividir os bens

Por não aceitar a separação pretendida pela esposa e, menos ainda, dividir o patrimônio em comum, Vitalino preparou um ardil para a vítima; Casal teria cinco filhos
A 1ª Câmara Criminal do TJ manteve decisão do júri da Comarca de Chapecó, que condenou Vitalino Rodrigues Pereira à pena de 18 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado. O crime foi cometido por motivo torpe, com crueldade e com uso de meio que impossibilitou a defesa da vítima.
Segundo a denúncia, por não aceitar a separação pretendida pela esposa e, menos ainda, dividir o patrimônio em comum, Vitalino preparou um ardil para a vítima.
Como a mulher não sabia nadar e usava remédios que a deixavam sonolenta, Vitalino empurrou o carro da família – com ela em seu interior - para dentro das águas turvas do rio Uruguai. As chaves foram encontradas na ignição, fixadas com fitas adesivas.
Inconformado com a pena, Vitalino recorreu para requerer anulação do julgamento porque a decisão dos jurados teria sido contrária à prova dos autos. Disse que sua confissão ocorreu sob violência. Pediu afastamento das qualificadoras e a redução da pena. A Câmara manteve integralmente a sentença porque o crime está fartamente documentado no processo.
"A autoria exsurge do conjunto probatório que instrui o feito, incluindo a confissão do réu feita na fase do inquérito na presença do advogado Marcos Antonio Santos de Oliveira", anotou o desembargador Rui Fortes, relator do apelo, que afastou a argumentação de confissão sob tortura do réu.
Os cinco filhos do casal, agora órfãos de mãe, afirmaram que a vítima não suportava mais o convívio com o marido, com suas humilhações, agressões morais e físicas cotidianas, razão pela qual havia decidido separar-se, com a divisão do patrimônio.
Rodrigues não recebeu bem a notícia e planejou o fim dela, em plano colocado em prática no dia 9 de novembro de 2009. Em sua confissão, admitiu que não iria dividir o patrimônio que construíra, segundo ele, sozinho. A decisão foi unânime.

Fonte: jornaljurid.com.br

terça-feira, 15 de março de 2011

Justiça reconhece união estável de casal do mesmo sexo

A Justiça de São Paulo reconheceu união estável homoafetiva entre dois homens, depois da morte de um deles.

A.T.S. entrou com uma ação Declaratória de Existência de União Estável alegando que viveu em companhia de L. A. S. desde 1974 até o falecimento deste último, em 2008.

De acordo com a ação, as partes mantiveram público e notório relacionamento homoafetivo durante mais de 30 anos, mantendo vida em comum de forma duradoura e contínua pelo mesmo período. Em 2008, L.A.S. faleceu em estado cívil de solteiro e não deixou herdeiros.

Segundo a decisão do juiz Marcos Alexandre Santos Ambrogi, a união homoafetiva pode ser conceituada como a relação amorosa de pessoas do mesmo sexo, não se diferenciando, em sua natureza, de qualquer outra união estável.

Em sua decisão, o magistrado conclui: ”na espécie, como já dito, resta cristalina a existência desta união que não pode ser outra coisa que não estável, pouco importando inexistir diversidade de sexo, importando em clara necessidade da tutela jurídica para que se resguardem os direitos do autor. Neste sentido, há precedentes de nossos Tribunais”.

Processo nº 583.00.2009.131417
Fonte: editoramagister.com.br

quarta-feira, 9 de março de 2011

Filho gerado em útero de terceira pessoa deve ser registrado por casal que forneceu material genético

O Juiz de Direito Luís Antônio de Abreu Johnson, da Vara de Família de Lajeado, autorizou o Registro Civil local a proceder ao registro de nascimento de criança nascida em útero de substituição, a partir de fertilização in vitro com material genético retirado do casal autor da ação. Tanto a mulher que emprestou o útero como seu marido, e o casal genitor, concordaram com o procedimento. O homem e a mulher que forneceram os gametas deverão constar como pais no registro.

Referiram os autores da ação que após obter a anuência do CREMERS, foi ajustado o contrato de consentimento para a substituição temporária de útero com a concordância do marido. Postularam na Justiça autorização para que a declaração de nascido vivo fosse emitida em seu nome e de seu marido para, de posse do documento, proceder ao registro de nascimento no Registro Civil das Pessoas Naturais.

A decisão é do dia 01/3. Exame de DNA a que as partes se submeteram confirmou, no entender do magistrado, de forma incontestável e espancando quaisquer dúvidas, a maternidade e a paternidade.

O Juiz Johnson relatou ter o Conselho Federal de Medicina editado a Resolução nº 1.358/92 considerando o avanço do conhecimento científico e a relevância do tema fertilidade humana, com todas as implicações médicas e psicológicas decorrentes. O texto do documento menciona que as Clínicas, Centros ou Serviços de Reprodução Humana podem usar técnicas de Reprodução Assistida para criarem a situação identificada como gestação de substituição, desde que exista um problema médico que impeça ou contraindique a gestação na doadora genética.

Esclarece ainda o Conselho que as doadoras temporárias do útero, por sua vez, devem pertencer à família da doadora genética, num parentesco até o segundo grau, sendo os demais casos sujeitos à autorização do Conselho Regional de Medicina. E que jamais a doação temporária do útero poderá ter caráter lucrativo ou comercial.

Ao concluir a sentença, o Juiz Johnson considerou que a medida é recomendável para os interesses da criança: Diante da ausência de regulamentação legislativa específica, e não se vislumbrando indício de ilegalidade, tenho que a melhor solução para o caso em concreto coincide com o melhor interesse da criança e este consiste em se determinar a lavratura do assento de nascimento tornando por base a verdade biológica que, no caso em tela, coincide com a verdade socioafetiva, da filiação, demonstrada no exame genético.

O processo tramita em segredo de Justiça.
Fonte: editoramagister,com.br

quinta-feira, 3 de março de 2011

Lei Maria da Penha: marido responde ação mesmo com desistência da esposa

A 3ª Câmara Criminal do TJ reformou sentença da Comarca de Curitibanos que havia julgado extinta a punibilidade de um marido acusado de agredir a esposa, após esta ter afirmado não ter mais interesse em representar criminalmente o ex-companheiro.

A Câmara entendeu que o recurso interposto pelo MP contra a decisão merecia prosperar, visto que o crime pelo qual o marido foi indiciado é considerado ação penal pública incondicionada, conforme previsto na Lei Maria da Penha.

Em 1º Grau, o caso foi tratado com base na Lei dos Juizados Especiais Criminais, que considera que delitos de lesão corporal leve e culposa devem ser entendidos como ações penais públicas condicionadas à representação.

"Cuida-se de uma nova forma de lesão qualificada, cuja finalidade seria atingir os variados e, infelizmente, numerosos casos de lesões corporais praticadas no recanto do lar, dentre integrantes de uma mesma vida familiar, onde deveria imperar a paz e jamais a agressão", distinguiu o desembargador Alexandre d'Ivanenko, relator do processo. Com a decisão, unânime, o marido voltará a responder ao processo, no 1º Grau de jurisdição.

(RC 2010.052442-2)
Fonte: magister.com.br