quarta-feira, 9 de maio de 2012
Proteção à criança
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (8/5), o Projeto de Lei 6.719/09, que aumenta o prazo de prescrição de crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes. O projeto, que nasceu no Senado depois da CPI da Pedofilia, segue para sanção da presidente da República, Dilma Rousseff.
De acordo com o texto, a prescrição do crime começa a contar somente depois que a vítima completar 18 anos de idade. A prescrição segue a contagem normal nos casos em que já haja ação penal contra o acusado do crime. O projeto aprovado modifica o artigo 111 do Código Penal, que regula as hipóteses de prescrição criminal, e contou com o apoio do Ministério da Justiça (MJ).
O secretário de Assuntos Legislativos do MJ, Marivaldo Pereira, acompanhou a votação na Câmara. De acordo com o secretário, a futura lei permitirá que o menor tenha tempo de fazer a denúncia contra seu agressor. “Muitas vezes, quando o menor chega à maioridade e denuncia os abusos, a prescrição está próxima. A mudança tem o objetivo de tentar evitar a impunidade nestes casos”, afirmou Pereira.
Depois das discussões na CPI da Pedofilia, senadores chegaram a cogitar a hipótese de tornar imprescritíveis os crimes sexuais contra menores. Mas a mudança, neste
Fonte: Revista Consultor Jurídico
segunda-feira, 7 de maio de 2012
Menor deficiente mental é autorizada a fazer laqueadura
A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul autorizou a cirurgia de laqueadura tubária em uma adolescente de 15 anos, portadora de doença mental, que teve filho em dezembro de 2011. O pedido, feito por familiares da adolescente, havia sido indeferido na 1ª Vara Judicial da Comarca de Giruá. O Ministério Público também emitiu parecer pela improcedência.
Na decisão do TJ-RS, o relator da Apelação, Luiz Felipe Brasil Santos, justificou que, caso não autorizada a laqueadura, muito em breve o Judiciário poderá estar julgando processos de destituição de poder familiar dos filhos da adolescente — notoriamente incapaz de exercer a maternidade responsável.
O desembargador também analisou que o contexto familiar em que a adolescente se encontra inserida tem um longo histórico de acompanhamento pelo Conselho Tutelar, em razão da vulnerabilidade social.
‘‘Não podemos negar a providência jurisdicional que nos é reclamada. Não pode o Judiciário permitir que esta jovem, doente mental, inserida num contexto familiar completamente comprometido e vulnerável, esteja sujeita a repetidas gestações, trazendo ao mundo crianças fadadas ao abandono, sem falar nos riscos à própria saúde da gestante que, por todas as suas limitações, sequer adere ao pré-natal’’, afirmou o magistrado.
No laudo médico, há indicação expressa da laqueadura como única alternativa para o seu caso, pois a autora não consegue utilizar contraceptivos orais ou injetáveis. Além disso, o Dispositivo Intra Uterino (DIU) é contraindicado, pela situação de promiscuidade. Segundo o processo, o pedido está amparado na Lei 9.263/96, artigo 10, parágrafo sexto.
(Fonte:conjur.com.br)
UNIÃO HOMOAFETIVA: EM UM ANO, FORAM REALIZADOS 720 CONTRATOS DE UNIÕES ESTÁVEIS NOS CARTÓRIOS PAULISTAS
No último domingo (6) fez um ano que o STF autorizou a equiparação da união homoafetiva à união estável. Até hoje, foram realizados 720 contratos de uniões estáveis para casais do mesmo sexo, segundo informações o Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo.
Os dados foram levantados em 26 dos 32 cartórios da Capital. A escritura de união estável é uma declaração feita perante um tabelião de notas por duas pessoas que vivem juntas, como casal, e possui diversas finalidades, entre elas a de comprovar a existência e fixar a data de início da união; estabelecer o regime de bens aplicável à relação; regular questões patrimoniais; garantir direitos perante órgãos previdenciários (INSS) para fins de concessão de benefícios; permitir a inclusão como dependentes nos convênios médicos e odontológicos, clubes etc.
(Fonte: editoramagister.com)
sexta-feira, 4 de maio de 2012
Transexual consegue autorização para alterar nome
A 1ª câmara Cível do TJ/MS autorizou um transexual a alterar seu prenome de Hilario para Hillary antes de ser submetido ao processo cirúrgico para mudança de sexo. Ele aguarda na fila do SUS para realizar a cirurgia.
No recurso ao Tribunal, o apelante alegou que sentença recorrida violou os princípios da liberdade, igualdade e dignidade da pessoa humana ao entender ser impossível juridicamente o pedido simplesmente porque não se submeteu à cirurgia para alteração de sexo. Isso porque, ele se sente e se porta como mulher, possui estereótipo feminino e apresenta-se na sociedade como mulher.
O desembargador Sérgio Fernandes Martins concordou com os argumentos. Para ele, a sentença confronta a jurisprudência dominante.
O magistrado salientou que ficou comprovado que o apelante há muitos anos se apresenta como mulher e possui estereótipo feminino, sendo conhecido no meio social em que vive como Hillary. Martins também ressaltou que os laudos médicos comprovam transexualidade.
E, desta forma, concluiu que se o autor se considera mulher e assim é visto pela sociedade e pela medicina, "não pode continuar nessa situação degradante e aviltante que afronta os mais relevantes princípios fundamentais da pessoa humana, em razão apenas e tão somente de uma deficiência do Estado, que ainda não possibilitou a conclusão do processo de mudança física de gênero".
quinta-feira, 3 de maio de 2012
Alimentos Gravídicos
Concedido pagamento de alimentos gravídicos
com base em nota fiscal de compra
A 8ª Câmara Cível do TJRS considerou procedente o pedido de uma gestante na ação de alimentos gravídicos contra o suposto pai do bebê. Foi considerado como prova da suposta paternidade uma nota fiscal em nome do pai para a compra de um carrinho de bebê.
O Juízo do 1º Grau havia indeferido o pedido, que foi concedido, em grau recursal, no TJRS.
Caso
A autora da ação ingressou com pedido de fixação de alimentos gravídicos no valor de 30% do salário mínino.
No processo, ela argumentou que o pedido encontra amparo na Lei nº 11.804/08, que garante a assistência da mulher gestante para custeio de exames e consultas médicas e demais despesas que a gravidez exige.
Justiça
No 1º Grau, o Juiz de Direito Rodrigo Kern Faria, da 2ª Vara Cível do Foro de Cruz Alta, negou o pleito. A autora da ação recorreu da sentença, que foi reformada no TJRS.
O Desembargador relator do recurso na 8ª Câmara Cível, Ricardo Moreira Lins Pastl, afirmou que a existência de uma nota fiscal relativa à aquisição de um berço infantil em nome do suposto pai, confere certa verossimilhança à indicação como pai do bebê.
Dessa forma, foi deferido o pedido de alimentos gravídicos, no valor correspondente a 30% do salário mínimo, cerca de R$ 186,00.
Por considerar o valor significativamente módico, o Desembargador relator afirmou que sobrevindo novos elementos de convicção aos autos, poderá ser revista a situação.
Além do Desembargador relator, também participaram do julgamento os Desembargadores Rui Portanova e Luiz Felipe Brasil Santos.
Lei dos Alimentos Gravídicos
Sancionada em novembro de 2008, a Lei nº 11.804, também conhecida como Lei dos Alimentos Gravídicos, garante à gestante os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.
Na prática, as grávidas podem requerer alimentos àquele que é o suposto pai. O Juiz, verificando que há indícios de paternidade, fixará o valor da pensão a ser pago à mãe, sob pena de prisão civil em caso de inadimplemento.
Após o nascimento com vida da criança, é convertido automaticamente este valor em pensão alimentícia, até que o pai ou mãe peça judicialmente a revisão para aumentar ou diminuir o valor da pensão.
(www.tjrs.jus.br)
Assinar:
Postagens (Atom)