terça-feira, 28 de setembro de 2010

AGU garante que pai permaneça com filha enquanto estiver no Brasil em cumprimento à Convenção de Haia

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, que O pai de menor obtenha custódia da filha durante período que estará no Brasil. A decisão foi tomada em cumprimento da Convenção de Haia, que visa proteger a criança dos efeitos prejudiciais resultantes da mudança de domicílio dos pais.

O pai biológico da menor, que reside nos Estados Unidos, requereu o direito de permanecer com sua filha por um mês, período em que ele estará no Brasil. A Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) argumentou que a Convenção garante os direitos de guarda e de visita em países signatários da Convenção e que o Brasil aderiu à Convenção, conforme Decreto 3.413/00.

Os procuradores sustentaram, também, que o direito de visita é definido pelo artigo 5º da Convenção como o direito de levar uma criança, por um período limitado de tempo, para lugar diferente daquela onde ela habitualmente reside.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região acolheu os argumentos apresentados. O pai poderá ficar com a filha em datas e horários específicos e com acompanhamento de psicólogo indicado pelo Juízo Federal.

A PRU1 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Apelação Cível n° 0002940-95.2005.4.01.4300
Fonte: www.editoramagister.com.br

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