sábado, 25 de setembro de 2010

Imóvel construído durante a união estável pertence ao casal em partes iguais

Uma cidadã obteve na justiça o direito de permanecer no imóvel que foi construído na época em que morava com seu companheiro. A irmã do ex-companheiro da autora ajuizou uma ação pleiteando a desocupação do imóvel. Segundo ela, a casa havia sido construída por seu irmão, a partir de empréstimo contraído junto a seu pai, e alegou que a autora não teria qualquer direito sobre o imóvel.

A mulher contestou argumentando que a casa havia sido construída na vigência da união estável e apresentou provas documentais e testemunhais comprovando que ela também havia contribuído para a obra. A decisão do juiz de garantir a permanência dela no imóvel foi contestada.

A ex-cunhada recorreu ao TJMG, requerendo a reforma da sentença. Contudo, os desembargadores mantiveram a decisão de 1ª instância. O relator do processo que tramitou na 15ª Câmara Cível do TJMG, desembargador Antônio Bispo, confirmou em seu voto o entendimento do magistrado de 1ª instância, baseado em lei. Ele afirmou que “os bens adquiridos, ainda que por um dos conviventes, na constância da união estável, pertencem a ambos e em partes iguais, o que torna, por si só, desnecessária a discussão acerca da contribuição financeira da apelada para a edificação”.
Fonte: Jornal da Ordem - OAB-RS

Um comentário:

  1. Sábia decisão, ainda mais se a moradora do imóvel também contribuiu para a obra.

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