segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Justiça nega pedido de aborto

"Nem a ciência nem os homens podem afirmar o que se reserva a esta vida ou àquelas que com ela estão veiculadas". Com este entendimento, o juiz da 8ª Vara Cível de Belo Horizonte, Jair José Varão Pinto Júnior, negou o pedido de uma jovem grávida para realização de aborto devido à má formação do feto. A decisão, por ser de 1ª Instância, está sujeita a recurso.
A autora afirmou que foi constatada, por exames, a má formação da criança com pequena quantidade de tecido encefálico que poderia indicar anencefalia. O feto estava com 14 semanas e vivo quando o exame foi feito.
O juiz fez questão de ressaltar a presença de tecido encefálico na criança e argumentou que não concordava com o pedido já que o aborto não é espontâneo. "Desta forma, há vida. Não nos compete retirá-la. A obstrução desta vida não possui respaldo legal", destacou o magistrado.
Fonte: jusbrasil.com.br

Um comentário:

  1. Se fosse de fato constatada anencefalia seria até ignorância o argumento do juiz, visto que não existe caso nenhum de uma criança com este problema que tenha sobrevivido... em um caso assim não há, para o juiz ou seja lá quem for julgar, o apoio de um profissional da saúde para orientar sobre o problema em questão?! Porque, pelo que me parece, são poucos os que têm uma noção clara sobre tipo de situação...

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