segunda-feira, 9 de abril de 2012

Na quarta-feira dia 11, os ministros do STF iniciam o julgamento de um dos temas de grande repercussão nacional, a possibilidade legal de antecipação terapêutica de parto nos casos em que os fetos apresentem anencefalia.
O penário da Corte irá analisar a ADPF 54, ajuizada no Supremo em 2004 pela CNTS - Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde. A entidade defende a descriminalização da antecipação do parto em caso de gravidez de feto anencéfalo. A CNTS alega ofensa à dignidade humana da mãe o fato de ela ser obrigada a carregar no ventre um feto que não sobreviverá depois do parto.

Nenhum comentário:

Postar um comentário