quinta-feira, 17 de março de 2011

18 anos de prisão para homem que matou esposa para não dividir os bens

Por não aceitar a separação pretendida pela esposa e, menos ainda, dividir o patrimônio em comum, Vitalino preparou um ardil para a vítima; Casal teria cinco filhos
A 1ª Câmara Criminal do TJ manteve decisão do júri da Comarca de Chapecó, que condenou Vitalino Rodrigues Pereira à pena de 18 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado. O crime foi cometido por motivo torpe, com crueldade e com uso de meio que impossibilitou a defesa da vítima.
Segundo a denúncia, por não aceitar a separação pretendida pela esposa e, menos ainda, dividir o patrimônio em comum, Vitalino preparou um ardil para a vítima.
Como a mulher não sabia nadar e usava remédios que a deixavam sonolenta, Vitalino empurrou o carro da família – com ela em seu interior - para dentro das águas turvas do rio Uruguai. As chaves foram encontradas na ignição, fixadas com fitas adesivas.
Inconformado com a pena, Vitalino recorreu para requerer anulação do julgamento porque a decisão dos jurados teria sido contrária à prova dos autos. Disse que sua confissão ocorreu sob violência. Pediu afastamento das qualificadoras e a redução da pena. A Câmara manteve integralmente a sentença porque o crime está fartamente documentado no processo.
"A autoria exsurge do conjunto probatório que instrui o feito, incluindo a confissão do réu feita na fase do inquérito na presença do advogado Marcos Antonio Santos de Oliveira", anotou o desembargador Rui Fortes, relator do apelo, que afastou a argumentação de confissão sob tortura do réu.
Os cinco filhos do casal, agora órfãos de mãe, afirmaram que a vítima não suportava mais o convívio com o marido, com suas humilhações, agressões morais e físicas cotidianas, razão pela qual havia decidido separar-se, com a divisão do patrimônio.
Rodrigues não recebeu bem a notícia e planejou o fim dela, em plano colocado em prática no dia 9 de novembro de 2009. Em sua confissão, admitiu que não iria dividir o patrimônio que construíra, segundo ele, sozinho. A decisão foi unânime.

Fonte: jornaljurid.com.br

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