quinta-feira, 3 de março de 2011

Lei Maria da Penha: marido responde ação mesmo com desistência da esposa

A 3ª Câmara Criminal do TJ reformou sentença da Comarca de Curitibanos que havia julgado extinta a punibilidade de um marido acusado de agredir a esposa, após esta ter afirmado não ter mais interesse em representar criminalmente o ex-companheiro.

A Câmara entendeu que o recurso interposto pelo MP contra a decisão merecia prosperar, visto que o crime pelo qual o marido foi indiciado é considerado ação penal pública incondicionada, conforme previsto na Lei Maria da Penha.

Em 1º Grau, o caso foi tratado com base na Lei dos Juizados Especiais Criminais, que considera que delitos de lesão corporal leve e culposa devem ser entendidos como ações penais públicas condicionadas à representação.

"Cuida-se de uma nova forma de lesão qualificada, cuja finalidade seria atingir os variados e, infelizmente, numerosos casos de lesões corporais praticadas no recanto do lar, dentre integrantes de uma mesma vida familiar, onde deveria imperar a paz e jamais a agressão", distinguiu o desembargador Alexandre d'Ivanenko, relator do processo. Com a decisão, unânime, o marido voltará a responder ao processo, no 1º Grau de jurisdição.

(RC 2010.052442-2)
Fonte: magister.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário