quinta-feira, 2 de junho de 2011

STF revê ação julgada há 20 anos e permite reabrir processo de paternidade

Filhos que não conseguiram custear no passado exames de DNA para descobrir quem são os seus pais garantiram nesta quinta-feira, 2, no Supremo Tribunal Federal (STF) o direito de retomar processos judiciais de investigação de paternidade. Ao analisar o recurso de um homem de 29 anos, o STF concluiu que a verdade biológica deve prevalecer nesses casos. A maioria dos ministros entendeu que o direito de uma pessoa conhecer a identidade do pai é um direito fundamental previsto na Constituição Federal e pode ser buscado mesmo após as ações de investigação de paternidade terem se encerrado há anos ou décadas.


O julgamento desta quinta tem repercussão geral. Ou seja, a decisão tomada será aplicada posteriormente pelas instâncias inferiores da Justiça em casos idênticos - quando o filho não tinha condições de pagar o exame na época do processo de investigação de paternidade e o Estado não arcava com os custos.

No caso específico analisado pelos ministros, um estudante de direito de Brasília alegou que na época em que o processo tramitou na Justiça, há 20 anos, a mãe não tinha condições de custear o teste. Na ocasião, não havia nenhuma legislação obrigando o Distrito Federal a pagar o exame e o juiz concluiu que as provas disponíveis eram insuficientes para determinar a paternidade. Com a decisão, o filho poderá pleitear de seu suposto pai a realização do teste.

"Parece correto afirmar que, quando a demanda anterior foi julgada improcedente, por falta de provas quanto à realidade do vínculo paterno-filial que se pretendia ver reconhecido, a verdade biológica não foi alcançada e, por isso, nova demanda pode ser intentada, para que, com o auxílio de provas técnicas de alta precisão, tal verdade possa, enfim, ser estabelecida, em respeito à dignidade da pessoa humana desse ser que não tem tal vínculo determinado, em sua certidão de nascimento, direito personalíssimo esse cujo exercício nossa vigente Magna Carta lhe assegura, de forma incondicionada", afirmou o relator do recurso no STF, ministro Dias Toffoli.

Contrário ao pedido, o ministro Marco Aurélio Mello afirmou que não haveria efeito prático do julgamento. "Eu duvido que esse pai se prontificará a fazer esse exame", disse o ministro. Marco Aurélio afirmou que, além do ponto de vista biológico, "o aspecto patrimonial se faz em jogo". O presidente do STF, Cezar Peluso, disse que deveria prevalecer "a coisa julgada". "Está em jogo um dos fundamentos da convivência civilizada", afirmou. "A coletividade não pode prescindir da garantia da coisa julgada."

A ministra Carmen Lúcia afirmou que o direito à identidade biológica e genética é um valor imbricado com o direito de ter personalidade, história e passado garantidos. "O direito a ter a sua própria história é um direito a ser garantido e não a ser obstruído", disse a ministra. "O recorrente já é homem feito, e ainda ignora a verdade acerca de sua origem genética", afirmou o ministro Dias Toffoli. "Permitir-lhe que dê cabo dessa busca é a melhor e mais justa posição a ser assumida."
Fonte: www.estadao.com.br

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