Entrou em vigor ontem, 09/12 a Lei 12.322/2010, que moderniza a tramitação do Agravo de Instrumento que passa a partir de então a ser chamado somente Agravo. Com a nova lei o agravo não precisará mais ser protocolado separadamente da ação principal devendo ser apresentado nos autos já existentes dispensando a necessidade de fazer cópia de todo o processo.
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