segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Previdência garante benefícios a casais homossexuais

A Previdência Social desde o ano de 2000, reconhece a união estável entre homossexuais considerando liminar concedida em Ação Civil Pública na Justiça Federal no Rio Grande do Sul.
O ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, assinou portaria, publicada sexta-feira no DOU, determinando que o INSS adote as providencias necessárias para que a legislação previdenciária abranja o reconhecimento da união estável.
Como os demais segurados do INSS, para comprovar a união estável os casais homossexuais deverão apresentar no mínimo três documentos, como a declaração de Imposto de Renda do segurado, com o beneficiário na condição de dependente; certidão de disposições testamentárias (testamento); declaração especial feita perante tabelião (declaração de concubinato) ou conta bancária conjunta. Os critérios são os mesmos fixados pelo CC para o reconhecimento da união estável para casais heterossexuais.
O INSS também aceita outras declarações para provar a união das pessoas do mesmo sexo, como prova de mesmo domicílio; procuração ou fiança reciprocamente outorgada; registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado; anotação constante de ficha ou livro de registro de empregado; apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária; ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável; escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente ou quaisquer outros documentos que levem à convicção do fato a comprovar.
Fonte: migalhas.com

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