sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Participação de menor em processo de emancipação

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei nº 4082/08, do ex-deputado Walter Brito Neto, que determina que o jovem deverá concordar com a sua emancipação iniciada pelos pais - exigência que não existe hoje no Código Civil.

O objetivo é evitar que a emancipação sirva apenas para os pais se livrarem da obrigação de sustento do filho.

A proposta recebeu parecer favorável do deputado Colbert Martins (PMDB-BA).

Atualmente, a legislação define que a emancipação poderá ser feita por concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver 16 anos completos
Fonte: www.espacovital.com.br

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