segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Pessoas do mesmo sexo podem oficializar relação jurídica em AL

A desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), publicou resolução garantindo às pessoas do mesmo sexo que convivam afetivamente ou mantenham sociedade de fato, de forma contínua, duradoura e pública, o direito de registrar, nos cartórios notariais e de registro, contratos e documentos relacionados à referida relação jurídica ou que visem constituí-la.

De acordo com a resolução, disponível na edição da última sexta-feira (10) do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), os registros podem ser feitos em todo o Estado, independente de ordem judicial. Ao publicar a determinação, a magistrada considera o princípio constitucional do bem de todos, horizonte a ser alcançado sem que no caminho haja preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

"Tudo isso para realização da dignidade da pessoa humana?", fundamenta a presidente do TJ, referindo-se à Constituição da República Federativa do Brasil. A resolução nº 22 ratifica ainda o princípio da liberdade de associação para fins lícitos, com o consectário (consequência) de seu reconhecimento com registro na repartição competente, conforme prevê o artigo quinto, inciso XVII, da Constituição.

A publicidade e a notoriedade da convivência afetiva, contínua, duradoura e, também, familiar, entre pessoas do mesmo sexo, com características de entidade familiar, inclusive para a finalidade de assistência mútua e previdenciária é outro item levado em consideração pela desembargadora Elisabeth Carvalho. A resolução entrou em vigor hoje e todas as suas disposições em contrários foram revogadas.

A publicação da resolução é fruto de reunião, dia 11 de novembro deste ano, entre a presidente do TJ/AL, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Omar Coelho, e o presidente do Grupo Gay de Alagoas (GGAL), Nildo Correia. Na ocasião, as partes concordaram que Alagoas precisava avançar e publicar documento que garantisse segurança jurídica às pessoas do mesmo sexo que constituem patrimônio durante sua convivência.
Fonte: editoramagister.com.br

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